Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — UNIOESTE 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq810270
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
Em virtude do caráter extrafiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, analise os itens a seguir:I - Esse imposto pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.II - Esse imposto pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel.III - Esse imposto pode ter alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.IV - Quando o Poder Público exigir o adequado aproveitamento da propriedade, há a possibilidade de penalizar o proprietário caso não o faça. Entre as penas, há o parcelamento ou edificação compulsórios e a aplicação de imposto progressivo no tempo.V - Quando o Poder Público exigir o adequado aproveitamento da propriedade, há a possibilidade de penalizar o proprietário caso não o faça. Entre as penas, há, por último, a desapropriação. Nesse caso, não é necessária a indenização, já que não houve o respeito do direito fundamental à função social da propriedade, com previsão constitucional.VI - Quando o Poder Público exigir o adequado aproveitamento da propriedade, há a possibilidade de penalizar o proprietário caso não o faça. Entre as penas, há, por último, a desapropriação, com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.VII - Quando o Poder Público exigir o adequado aproveitamento da propriedade, há a possibilidade de penalizar o proprietário caso não o faça. Entre as penas, há, por último, a desapropriação, com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Assinale a alternativa que corresponde apenas aos itens que estão CORRETOS:
AI, II, III, IV e V.
BI, II, III, IV e VI.
CI, II, III, IV e VII.
DII, III, IV e V.
EII, III, IV e VII.
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GabaritoC — I, II, III, IV e VII.
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IPTU e a extrafiscalidade: progressividade, alíquotas diferenciadas e sanções por descumprimento da função social
Gabarito: letra C (itens I, II, III, IV e VII corretos). A questão cobra o regime constitucional do IPTU, especialmente seu caráter extrafiscal e as sanções previstas no art. 182, §4º da CF/88 para o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Os itens I, II e III tratam da progressividade e diferenciação de alíquotas, que são admitidas pela Constituição. Os itens IV, V, VI e VII tratam das penalidades sucessivas, sendo que IV e VII estão em conformidade com o texto constitucional, enquanto V e VI contêm erros.
Art. 182, §4CF/88
Art. 182, §4º — “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I – parcelamento ou edificação compulsórios;
II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”
Item
Conteúdo do Item
Correto?
Fundamento
I
IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel.
✅
Art. 156, §1º, I, CF (EC 29/2000)
II
IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme a localização do imóvel.
✅
Art. 156, §1º, II, CF
III
IPTU pode ter alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel.
✅
Art. 156, §1º, II, CF
IV
Penalidades sucessivas: parcelamento/edificação compulsórios e imposto progressivo no tempo.
✅
Art. 182, §4º, I e II, CF
V
Desapropriação sem indenização por descumprimento da função social.
❌
Art. 182, §4º, III, CF exige indenização em títulos
VI
(Item não transcrito, mas presente nas alternativas como incorreto)
❌
—
VII
Desapropriação como última penalidade, com pagamento em títulos da dívida pública.
✅
Art. 182, §4º, III, CF
1Parcelamento/edificação compulsórios
2IPTU progressivo no tempo
3Desapropriação-sanção
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Item I — ✅ Correto
O IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. A Emenda Constitucional 29/2000 (atual art. 156, §1º, I, CF) autorizou expressamente essa progressividade fiscal. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
Podem ser estabelecidas alíquotas diferenciadas de IPTU conforme a localização do imóvel. A Constituição permite essa diferenciação como instrumento de política urbana (art. 156, §1º, II, CF).
Item III — ✅ Correto
Também é possível haver alíquotas distintas de acordo com o uso do imóvel. O mesmo dispositivo constitucional (art. 156, §1º, II) autoriza a diferenciação por uso, reforçando o caráter extrafiscal do imposto.
Item IV — ✅ Correto
O art. 182, §4º estabelece, como primeira e segunda penalidades sucessivas para o proprietário que não promova o adequado aproveitamento do solo: o parcelamento ou edificação compulsórios (inciso I) e a aplicação do IPTU progressivo no tempo (inciso II). A redação do item está fiel ao texto constitucional.
Item V — ❌ Incorreto
Afirma que na desapropriação-sanção (última pena) não há necessidade de indenização. Isso é falso. O art. 182, §4º, III prevê indenização por meio de títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos. Não há dispensa de indenização; o que há é uma forma de pagamento diversa da prévia e justa indenização em dinheiro (esta é exigida nas desapropriações comuns, conforme §3º do mesmo artigo). Portanto, o item erra ao afirmar a inexigibilidade de indenização.
Item VI — ❌ Incorreto
A desapropriação-sanção, conforme o art. 182, §4º, III, prevê prazo de resgate de até dez anos. O item menciona “até cinco anos”, o que é um erro. Esse prazo de cinco anos aparece em outras situações (ex.: desapropriação para reforma agrária – art. 184 da CF), mas não na urbana. Logo, o item está incorreto.
Item VII — ✅ Correto
Reproduz exatamente o teor do art. 182, §4º, III: desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, previamente aprovados pelo Senado, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurando valor real e juros legais. Item correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o prazo de resgate dos títulos (5 anos no item VI vs. 10 anos no item VII) e com a ideia de desapropriação sem indenização (item V). Lembre-se: na desapropriação-sanção do art. 182, §4º, o pagamento é com títulos, em até 10 anos, e nunca sem indenização.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III, IV e VII. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra C.