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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — UNIOESTE 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq810275
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
No que se refere aos princípios constitucionais quanto às limitações ao poder de tributar, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ANão há nenhum imposto municipal que seja exceção ao princípio da anterioridade anual.
  2. BA alteração da alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é uma exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
  3. CA fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Urbana é uma exceção ao princípio da anterioridade anual.
  4. DO Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza é uma exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
  5. EA fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é uma exceção ao princípio da anterioridade anual.
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GabaritoA — Não há nenhum imposto municipal que seja exceção ao princípio da anterioridade anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao poder de tributar – Anterioridade

Gabarito: letra A. A única afirmativa correta é a A, pois não há imposto municipal que seja exceção ao princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, §1). As demais alternativas misturam as exceções previstas para a anterioridade anual e nonagesimal.

A questão exige conhecimento das exceções constitucionais aos princípios da anterioridade anual (art. 150, III, "b") e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c") – esta última conhecida como noventena. A principal pegadinha é confundir quais impostos estão excluídos de cada um desses prazos.

Alternativa

Afirmativa

Anterioridade Anual (art. 150, III, "b")

Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, "c")

Correta?

A

Não há imposto municipal que seja exceção ao princípio da anterioridade anual.

Respeitada (não é exceção)

B

Alteração da alíquota do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal.

Deve respeitar (não é exceção)

C

Fixação da base de cálculo do IPVA é exceção à anterioridade anual.

Deve respeitar (não é exceção)

D

IR é exceção à anterioridade anual e nonagesimal.

É exceção

Deve respeitar (não é exceção)

E

Fixação da base de cálculo do IPTU é exceção à anterioridade anual.

Deve respeitar (não é exceção)

É exceção

Exceções à anterioridade
  • 1Anual (art. 150, III, "b")
    • Apenas impostos federais
      • II, IE, IPI, IOF, IR, IEG
    • Nenhum imposto municipal
  • 2Nonagesimal (art. 150, III, "c")
    • II, IE, IPI, IOF
    • Fixação da base de cálculo do IPTU
    • Fixação da base de cálculo do IPVA
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da anterioridade anual impede a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado. A CF/88 prevê exceções apenas para impostos federais (II, IE, IPI, IOF, IR e IEG – impostos extraordinários de guerra). Nenhum imposto municipal (IPTU, ISS, ITBI) está nesse rol. Portanto, todos os impostos municipais devem respeitar a anterioridade anual. A afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alteração da alíquota do IPTU não é exceção à anterioridade nonagesimal. A exceção prevista no §1 do art. 150 para o IPTU diz respeito apenas à fixação da base de cálculo, e não à alíquota. A majoração da alíquota do IPTU deve respeitar o prazo de 90 dias da noventena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fixação da base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não é exceção à anterioridade anual. O IPVA não consta entre as exceções à anterioridade anual (que são federais). Ademais, a expressão "Urbana" é inadequada – o IPVA é imposto estadual, não municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda (IR) é exceção apenas à anterioridade anual, não à nonagesimal. O §1 do art. 150 exclui da noventena os tributos do art. 153, I, II, IV, V (II, IE, IPI, IOF), mas não o inciso III (IR). Assim, o IR deve respeitar o prazo de 90 dias para produção de efeitos após a majoração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fixação da base de cálculo do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal (noventena), não à anual. O IPTU, como imposto municipal, está sujeito à anterioridade anual. A confusão entre os dois prazos é comum, mas a Constituição é clara ao tratar dessa exceção apenas para a noventena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre as exceções das duas anterioridades. Lembre-se: as exceções à anterioridade anual são apenas federais (II, IE, IPI, IOF, IR, IEG). Já para a noventena, além desses, incluem-se o ITBI e a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU. Nunca confunda a abrangência.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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