Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — UNIOESTE 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq810277
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
Acerca dos empréstimos compulsórios, assinale a alternativa CORRETA:
ADevido ao seu caráter de urgência, o empréstimo compulsório é exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal, apenas no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
BÉ um tributo de competência apenas da União, o qual pode ser instituído por meio de medida provisória, devido ao seu caráter de urgência.
CPoderá ser instituído para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de toda e qualquer guerra ou sua iminência.
DDevido ao seu caráter de urgência, o empréstimo compulsório é exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal, para atender a despesas extraordinárias e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
ECorresponde a um tributo não vinculado, porém, é um tributo de receita vinculada.
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GabaritoE — Corresponde a um tributo não vinculado, porém, é um tributo de receita vinculada.
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Empréstimo Compulsório
Gabarito: letra E. O empréstimo compulsório é um tributo não vinculado (não possui fato gerador ligado a uma atividade estatal específica), mas sua receita é constitucionalmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição (art. 148, parágrafo único, CF). Essa dupla característica é o acerto da alternativa E.
A banca cobra o conhecimento do art. 148 da CF e das exceções ao princípio da anterioridade. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva erra ao afirmar que o empréstimo compulsório no caso de investimento público é exceção ao princípio da anterioridade. Na verdade, o art. 148, II determina expressamente que, nessa hipótese, deve ser observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade nonagesimal). A exceção ocorre apenas para despesas extraordinárias (inciso I: calamidade pública, guerra externa ou sua iminência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório exige lei complementar (art. 148, caput, CF), não podendo ser instituído por medida provisória, mesmo em situações de urgência. A medida provisória não pode veicular matéria reservada a lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto constitucional menciona "guerra externa ou sua iminência" (art. 148, I, CF). A expressão "toda e qualquer guerra" é mais ampla e incorreta, pois abrangeria guerras civis, que não estão no permissivo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o equívoco da alternativa A, estendendo a exceção da anterioridade também ao caso de investimento público. O correto é que apenas as hipóteses do inciso I dispensam a anterioridade anual e nonagesimal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empréstimo compulsório é tributo não vinculado (não há contraprestação direta ao contribuinte), mas possui receita vinculada, ou seja, os recursos arrecadados devem ser aplicados exclusivamente na despesa que justificou sua instituição, conforme determina o parágrafo único do art. 148 da CF:
Art. 148CF/88
Art. 148, parágrafo único — "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
NÃO CAIA NESSA!
O principal erro é confundir as exceções à anterioridade. Muitos candidatos acham que o investimento público também foge à noventena, mas o art. 148, II manda observá-la. A questão exige memorizar que a exceção só vale para calamidade e guerra externa (inciso I). Não caia nessa.