Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — UNIOESTE 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq810278
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
São tributos de competência da União, EXCETO:
AImposto sobre a propriedade territorial rural.
BImposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
CImposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
DImposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
EImposto sobre produtos industrializados.
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GabaritoD — Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência tributária da União
Gabarito: letra D. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I da Constituição Federal, e não da União. As demais alternativas (ITR, IOF, IR, IPI) são impostos federais, previstos no art. 153 da CF.
A questão exige o conhecimento da discriminação constitucional de rendas: cada ente federativo possui uma lista exclusiva de impostos. O erro da alternativa D é justamente inverter essa competência, atribuindo à União um imposto que é dos Estados.
Imposto
Competência
Fundamento CF
ITR (A)
União
Art. 153, VI
IOF (B)
União
Art. 153, V
IR (C)
União
Art. 153, III
ITCMD (D)
Estados/DF
Art. 155, I
IPI (E)
União
Art. 153, IV
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União (art. 153, VI, CF). Portanto, não é a exceção pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) é de competência da União (art. 153, V, CF). Logo, não é a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) é de competência da União (art. 153, III, CF). Portanto, não é a exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I da CF. A banca tenta confundir o candidato listando um imposto estadual entre os federais. Veja a literalidade:
Art. 155CF/88
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência da União (art. 153, IV, CF). Não é a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador insere o ITCMD (imposto estadual) em uma lista de impostos federais. O candidato que não conhece bem a competência dos entes pode achar que todos são da União. Lembre-se: ITCMD, ICMS e IPVA são estaduais; IPTU, ISS e ITBI são municipais; os demais (II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF) são federais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra D (a única que não é de competência da União).