Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — UNIOESTE 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq810281
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
À luz da competência tributária, assinale a alternativa CORRETA:
AA competência tributária é o poder de instituir o tributo e a capacidade tributária ativa, é o poder de fiscalizar, arrecadar e executar, sendo ambas delegáveis.
BA bitributação ocorre quando o mesmo ente tributante cobra dois ou mais tributos em razão de um mesmo fato gerador.
CNão há diferença entre a competência tributária e a capacidade tributária ativa, correspondendo as duas ao mesmo conceito.
DO “bis in idem” ocorre quando há a cobrança de um mesmo tributo por dois ou mais entes tributantes diferentes.
EA capacidade tributária ativa é o poder de fiscalizar, arrecadar e executar, já a competência tributária é o poder de instituir o tributo, sendo apenas a capacidade tributária ativa delegável.
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GabaritoE — A capacidade tributária ativa é o poder de fiscalizar, arrecadar e executar, já a competência tributária é o poder de instituir o tributo, sendo apenas a capacidade tributária ativa delegável.
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Competência Tributária - Distinção entre Competência e Capacidade Tributária Ativa
Gabarito: letra E. A competência tributária é o poder de instituir tributos (indelegável), enquanto a capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e executar (delegável), conforme o art. 7º do CTN. A alternativa E espelha exatamente essa distinção e a delegabilidade exclusiva da capacidade.
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
A banca cobra a correta distinção entre competência tributária e capacidade tributária ativa, além dos conceitos de bis in idem e bitributação. Vejamos cada alternativa:
Bis in idem
Bitributação
Entes diferentes
Bis in idem
Bitributação
Mesmo ente
Bitributação
Bis in idem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas (competência e capacidade) são delegáveis. A competência tributária é indelegável (art. 7º CTN). A capacidade é delegável, mas a competência não. Portanto, erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define bitributação como cobrança pelo mesmo ente. Na verdade, bitributação ocorre quando dois ou mais entes tributam o mesmo fato gerador (invasão de competência). Quando é o mesmo ente, chama-se bis in idem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há diferença entre competência e capacidade. São conceitos distintos: competência = poder de instituir (legislar); capacidade = poder de arrecadar, fiscalizar e executar. Além disso, a competência é indelegável, a capacidade é delegável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define bis in idem como cobrança por entes diferentes. O correto: bis in idem é o mesmo ente tributando duas vezes o mesmo fato; bitributação é entes diferentes tributando o mesmo fato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente capacidade (arrecadar, fiscalizar, executar) e competência (instituir o tributo), e afirma que apenas a capacidade é delegável. Perfeito alinhamento com o art. 7º CTN.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, grave a tabela:
Conceito
O que é?
Delegável?
Competência tributária
Poder de instituir (legislar)
Não (indelegável)
Capacidade tributária ativa
Poder de arrecadar, fiscalizar, executar
Sim, para outra PJ de direito público
Quanto a bis in idem vs. bitributação: bis in idem = mesmo ente; bitributação = entes diferentes.