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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIOESTE 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq810282
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
No que se refere aos tributos do sistema brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ASegundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são tributos apenas os impostos, taxas e contribuição de melhoria, sendo os dois últimos de natureza vinculada.
  2. BSegundo o art. 5º do Código Tributário Nacional, são tributos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, sendo as taxas e contribuição de melhoria tributos de natureza vinculada.
  3. CSegundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são tributos apenas os impostos, taxas e contribuição de melhoria, sendo todos eles tributos de natureza vinculada.
  4. DSegundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são tributos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, sendo as taxas e contribuição de melhoria tributos de natureza vinculada.
  5. ESegundo o art. 5º do Código Tributário Nacional, são tributos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, sendo apenas as taxas tributos de natureza vinculada.
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GabaritoD — Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são tributos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, sendo as taxas e contribuição de melhoria tributos de natureza vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias e natureza vinculada

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal reconhece as cinco espécies tributárias (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), sendo as taxas e a contribuição de melhoria tributos de natureza vinculada, pois seu fato gerador está diretamente atrelado a uma atividade estatal específica. Já o art. 5º do CTN, em sua redação literal, menciona apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), de modo que as alternativas que invocam esse dispositivo para listar cinco espécies estão incorretas.

Art. 5CTN

Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

A jurisprudência do STF, consolidada no RE 573.675 (Tema 41) e em outras decisões, ampliou o rol para incluir empréstimos compulsórios e contribuições especiais, totalizando cinco espécies. Essa é a classificação pentapartida adotada pela doutrina e pela corte constitucional.

Critério

CTN (art. 5º)

STF (jurisprudência)

Espécies tributárias

Impostos, taxas e contribuição de melhoria (3 espécies)

Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (5 espécies)

Tributos vinculados

Taxas e contribuição de melhoria

Taxas e contribuição de melhoria

Tributos não vinculados

Impostos

Impostos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF reconhece apenas três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e que os dois últimos são vinculados. O erro está em restringir o entendimento do STF a três espécies — o tribunal, de fato, reconhece cinco. Além disso, a alternativa omite empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca o art. 5º do CTN para listar cinco espécies, mas o dispositivo legal não inclui empréstimos compulsórios nem contribuições especiais. A referência legal está equivocada. A parte sobre natureza vinculada (taxas e contribuição de melhoria) está correta, mas a base legal invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A (apenas três espécies) e ainda acrescenta que todos os tributos seriam de natureza vinculada, o que é falso: os impostos, por exemplo, são tributos não vinculados (fato gerador independente de atividade estatal específica).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que, segundo o STF, são cinco espécies tributárias (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais) e que as taxas e a contribuição de melhoria são tributos de natureza vinculada. Essa é a posição pacífica do STF e da doutrina majoritária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente invoca o art. 5º do CTN para arrolar cinco espécies (erro de base legal) e ainda restringe a natureza vinculada apenas às taxas, esquecendo que a contribuição de melhoria também é vinculada, pois seu fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da classificação pentapartida adotada pelo STF: impostos (não vinculados), taxas (vinculadas), contribuição de melhoria (vinculada), empréstimos compulsórios e contribuições especiais (estas últimas podem ser vinculadas ou não, a depender da espécie). O art. 5º do CTN, embora desatualizado, ainda é a base legal para o conceito de tributo, mas a jurisprudência o complementa. Nas provas, a banca costuma explorar essa divergência entre a literalidade do CTN e o entendimento do STF.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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