Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIOESTE 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq810284
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
Sobre as taxas no sistema tributário brasileiro, analise as alternativas a seguir e assinale a CORRETA:
APor se tratar de espécie de tributo diverso de imposto, pode adotar base de cálculo do mesmo.
BA taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola a previsão constitucional acerca das taxas.
CA orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e divisível.
DComo é um tributo vinculado a uma ação estatal em prol do contribuinte, a taxa pode ser calculada em função do capital da empresa.
EAs taxas podem ser instituídas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e indivisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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GabaritoB — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola a previsão constitucional acerca das taxas.
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Taxas no Sistema Tributário Brasileiro
Gabarito: letra B. A taxa de coleta de lixo é constitucional, pois o serviço é específico e divisível, nos termos do art. 145, II, da CF, e não viola as vedações do art. 145, §2º, da CF e do art. 77, parágrafo único, do CTN.
A questão testa os requisitos constitucionais e legais das taxas, especialmente a impossibilidade de base de cálculo própria de impostos e de cálculo com base no capital da empresa, além da necessidade de serviço específico e divisível (ou exercício do poder de polícia) como fato gerador.
Taxa de coleta de lixo é constitucional, por serviço específico e divisível.
STF (Tema 206) admite a cobrança, desde que o serviço seja efetivo e rateável.
✅ Correta (Gabarito)
C
Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional por fato gerador divisível.
O serviço é indivisível (Súmula Vinculante 41 e Súmula 670 STF). O termo "divisível" está errado.
❌ Incorreta
D
Taxa pode ser calculada em função do capital da empresa.
Art. 77, parágrafo único, CTN veda expressamente.
❌ Incorreta
E
Taxas podem ser instituídas por serviços públicos específicos e indivisíveis.
A CF exige serviços específicos e divisíveis (art. 145, II). "Indivisíveis" é incorreto.
❌ Incorreta
Taxas (art. 145, II, CF)
1Requisitos
Serviço específico e divisível
Exercício do poder de polícia
2Vedações
Base de cálculo própria de imposto
Cálculo em função do capital da empresa
3Exemplos
Coleta de lixo (Tema 206/STF)
Iluminação pública (SV 41)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a taxa pode adotar base de cálculo de imposto. O art. 145, §2º, da CF veda expressamente: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." O art. 77, parágrafo único, do CTN repete a vedação e acrescenta que não podem ter fato gerador idêntico ao de imposto. Logo, a alternativa contraria a literalidade constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa de coleta de lixo (incluindo remoção, tratamento e destinação) é constitucional. O serviço é específico (passível de individualização) e divisível (mensurável por unidade), enquadrando-se no art. 145, II, da CF. O STF consolidou esse entendimento no Tema 206 (RE 573.675), admitindo a cobrança desde que o serviço seja efetivamente prestado e possa ser rateado entre os usuários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Taxa de Iluminação Pública é considerada inconstitucional pelo STF, mas a justificativa está trocada: o serviço é indivisível (não passível de mensuração individual), e não "divisível" como consta na alternativa. A Súmula Vinculante 41 do STF veda sua cobrança como taxa, e a Súmula 670 do STF afirma que a taxa de iluminação pública é ilegítima por ser serviço inespecífico e indivisível. O erro está no termo "divisível" no lugar de "indivisível".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 77, parágrafo único, do CTN estabelece que a taxa "não pode [...] ser calculada em função do capital das empresas". Apesar de ser tributo vinculado, a base de cálculo da taxa não pode utilizar o capital social do contribuinte, sob pena de violar a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF, no art. 145, II, exige que os serviços públicos sejam divisíveis (suscetíveis de utilização separada por cada usuário), e não "indivisíveis" como consta na alternativa. A troca do termo inverte o sentido constitucional, tornando a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "divisíveis" por "indivisíveis" na alternativa E e inverteu o termo na alternativa C. Fique atento à redação exata do art. 145, II, da CF: serviços públicos específicos e divisíveis. Qualquer variação é erro.
Conclusão: A única alternativa que atende integralmente à Constituição e ao CTN é a letra B.