Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIOESTE 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq810285
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Guaratuba - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos - Edital nº 001
De acordo com a legislação tributária, assinale a alternativa CORRETA:
AO art. 5º do Código Tributário Nacional não adota a teoria tripartite.
BA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei.
CTributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
DA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
EApesar de previsão diversa no art. 5º do Código Tributário Nacional, são tributos, segundo o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, os impostos, as taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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GabaritoE — Apesar de previsão diversa no art. 5º do Código Tributário Nacional, são tributos, segundo o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, os impostos, as taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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Direito Tributário – Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, embora o art. 5º do CTN preveja apenas três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria), o STF adota a teoria pentapartida, incluindo empréstimos compulsórios e contribuições especiais como tributos. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN, especialmente os arts. 3º e 4º.
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o art. 5º do CTN não adota a teoria tripartite. Na verdade, o art. 5º elenca exatamente três espécies: impostos, taxas e contribuição de melhoria, consagrando a teoria tripartite. O erro é frontal: o dispositivo adota sim a tripartição, embora o STF posteriormente tenha ampliado para cinco espécies (pentapartida). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais". O art. 4º do CTN afirma exatamente o contrário: são irrelevantes a denominação e demais características formais. A banca trocou "irrelevantes" por "relevantes". A alternativa contraria a literalidade do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define tributo como "prestação pecuniária compulsória [...] que constitua sanção de ato ilícito". O art. 3º do CTN é claro: tributo não constitui sanção de ato ilícito. A alternativa inverte o sentido, incluindo a sanção como característica do tributo. Tal definição se aproxima de multa, não de tributo. Erro gravíssimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a destinação legal do produto da arrecadação é relevante para qualificar a natureza jurídica do tributo. O art. 4º, II, do CTN dispõe que é irrelevante. Novamente, troca "irrelevante" por "relevante". A natureza se determina exclusivamente pelo fato gerador.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, apesar do art. 5º do CTN prever apenas três espécies (teoria tripartite), o STF, em entendimento pacífico, adota a teoria pentapartida, incluindo empréstimos compulsórios e contribuições especiais como espécies tributárias. É a única alternativa que concilia a divergência entre a lei e a jurisprudência, sendo, portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o texto literal do CTN (arts. 3º e 4º) e a evolução jurisprudencial do STF. Nas alternativas B e D, inverte o termo "irrelevante" por "relevante"; na C, insere "sanção de ato ilícito" onde o CTN diz que tributo não constitui sanção. Sempre verifique a literalidade dos dispositivos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre conceito de tributo e espécies, decore a redação exata dos arts. 3º, 4º e 5º do CTN e saiba que o STF amplia para cinco espécies. Monte um quadro mental: CTN: tripartição (impostos, taxas, contribuição de melhoria) ↔ STF: pentapartição (acrescenta empréstimos compulsórios e contribuições especiais).