Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UNIOESTE 2022
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq810599
- Banca
- UNIOESTE
- Órgão
- Prefeitura de Guaratuba - PR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Público - Edital nº 001
O caput do artigo 15 (Capítulo IV Da Despesa Pública) da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público...:
- Aa geração de despesa incompatível com o PPA e a LDO”.
- Ba geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17”.
- Ca geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 22 e 23”.
- Da geração de despesas para o ano seguinte sem a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
- Eas despesas assumidas sem procedimento licitatório”.