Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UNIOESTE 2022
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq810603
- Banca
- UNIOESTE
- Órgão
- Prefeitura de Guaratuba - PR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor Público - Edital nº 001
De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “...a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”
- AI – União: 40% (quarenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
- BI – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 50% (cinquenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
- CI – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 45% (quarenta e cinco por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
- DI – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 40% (quarenta por cento).
- EI – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).