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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — UNIOESTE 2022

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qq811686
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José, Auditor Fiscal Tributário do Município de Pindamonhangaba, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
  1. Ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, caracterizado pela atividade de auditoria entre a Corte de Contas e a Administração Pública, está sujeito aos princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da segurança jurídica, que se afirmam em favor do administrado, devendo ser observado o prazo decadencial de um ano para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
  2. Bo controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato já praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo composto e não complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
  3. Co controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato inicialmente praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
  4. Dem atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
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GabaritoD — em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

STF e prazo para julgamento de aposentadoria pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. O STF, no Tema 445, firmou que os Tribunais de Contas possuem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contados da chegada do processo à Corte. Após esse prazo, considera-se o ato definitivamente registrado. Assim, a alternativa D está correta e as demais estão equivocadas.

Alternativa

Classificação do ato (STF)

Prazo para TC apreciar registro

Fundamento principal

Correta?

A

Não menciona

1 ano (decadencial)

Princípios da boa-fé, confiança e segurança jurídica

B

Ato composto

Nenhum prazo

Natureza de ato composto (já praticado pela autoridade)

C

Ato complexo

Nenhum prazo

Natureza de ato complexo (depende do registro do TC)

D

Não menciona

5 anos (contados da chegada à Corte)

Segurança jurídica e confiança legítima (Tema 445 STF)

  1. Concessão inicialAto da Administração
  2. Chegada ao TCInício do prazo
  3. Até 5 anosTC julga legalidade
  4. Após 5 anosRegistro definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo decadencial para o Tribunal de Contas apreciar o registro é de um ano. No entanto, o STF fixou o prazo de cinco anos (Tema 445). A banca troca o número para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não há qualquer prazo para o Tribunal de Contas, pois o ato de aposentadoria seria ato administrativo composto (e não complexo). Contudo, a jurisprudência do STF (Tema 445) reconhece que há prazo de 5 anos, independentemente da classificação do ato. Além disso, o STF entende que o ato de aposentadoria é complexo, dependente do registro do TC, mas ainda assim sujeito ao prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, afirma ser ato complexo, mas nega a existência de prazo. O erro é o mesmo: o STF impõe o prazo de 5 anos, superando a discussão sobre a natureza do ato. A ausência de prazo violaria os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente, reconhece a sujeição do Tribunal de Contas ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, contado da chegada do processo à Corte. Após esse prazo, o ato considera-se definitivamente registrado, em consonância com o Tema 445 do STF e os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a classificação do ato (composto vs. complexo) para tentar convencer o candidato de que não há prazo. Porém, o STF já pacificou a questão no Tema 445: existe prazo de 5 anos, e o ato é definitivamente registrado após seu transcurso. Não caia na armadilha de achar que a natureza do ato afasta o prazo – a jurisprudência prevalece.

Gabarito: letra D

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