Dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada norma é uma decorrência do princípio constitucional da
Apublicidade.
Bimpessoalidade.
Clegalidade.
Dmoralidade.
Efinalidade.
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GabaritoB — impessoalidade.
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Princípio da impessoalidade e a vedação de promoção pessoal na publicidade estatal
Gabarito: letra B. A vedação contida no art. 37, § 1º, da Constituição Federal — que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade dos órgãos públicos — é decorrência direta do princípio constitucional da impessoalidade. Esse princípio exige que a Administração Pública atue sem favoritismos ou personalismos, voltada exclusivamente ao interesse público.
A questão cobra o conhecimento do art. 37, caput e § 1º, da CF/88. O caput elenca os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O § 1º, por sua vez, impõe limites à publicidade oficial, justamente para evitar que ela seja desvirtuada para fins de autopromoção. A impessoalidade é o princípio que mais diretamente se relaciona com essa proibição.
Art. 37, §1CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]"
§ 1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A publicidade é o princípio que determina a divulgação oficial dos atos administrativos para transparência e controle social. A vedação do § 1º não decorre da publicidade; ao contrário, ela restringe o conteúdo da publicidade para evitar abusos. A confusão seria achar que a proibição está relacionada ao próprio princípio, quando na verdade é uma limitação imposta a ele.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impessoalidade impede que a atuação administrativa seja direcionada a interesses pessoais ou partidários. A proibição de usar a publicidade oficial para promover autoridades ou servidores é uma aplicação direta desse princípio, pois veda o personalismo e a utilização da máquina pública em benefício próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, mas a vedação específica do § 1º não é mera decorrência da legalidade; ela concretiza a impessoalidade. Toda atuação administrativa deve ser legal, mas a razão de ser da proibição é garantir a impessoalidade, não apenas a legalidade formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa exige probidade e ética. Embora a promoção pessoal também ofenda a moralidade, o dispositivo constitucional é uma expressão mais direta da impessoalidade. O próprio conteúdo de apoio cita que a conduta afronta tanto a impessoalidade quanto a moralidade, mas a impessoalidade é o princípio que especificamente combate o personalismo na publicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A finalidade é um requisito do ato administrativo (todo ato deve visar ao interesse público), mas não é um princípio expresso no caput do art. 37. A vedação de promoção pessoal está ligada ao princípio da impessoalidade, que é explícito e autônomo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa "publicidade" (A) ou "moralidade" (D). A publicidade é o meio pelo qual a vedação se manifesta, mas não é a causa; a moralidade é mais ampla, mas a impessoalidade é o princípio que diretamente proíbe o uso pessoal da máquina pública. Lembre-se: a regra do § 1º é um freio à promoção pessoal, logo, impessoalidade.