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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — UPENET/IAUPE 2022

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq812089
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Dispõe o art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada norma é uma decorrência do princípio constitucional da
  1. Apublicidade.
  2. Bimpessoalidade.
  3. Clegalidade.
  4. Dmoralidade.
  5. Efinalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da impessoalidade e a vedação de promoção pessoal na publicidade estatal

Gabarito: letra B. A vedação contida no art. 37, § 1º, da Constituição Federal — que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores na publicidade dos órgãos públicos — é decorrência direta do princípio constitucional da impessoalidade. Esse princípio exige que a Administração Pública atue sem favoritismos ou personalismos, voltada exclusivamente ao interesse público.

A questão cobra o conhecimento do art. 37, caput e § 1º, da CF/88. O caput elenca os princípios expressos da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O § 1º, por sua vez, impõe limites à publicidade oficial, justamente para evitar que ela seja desvirtuada para fins de autopromoção. A impessoalidade é o princípio que mais diretamente se relaciona com essa proibição.

Art. 37, §1CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]"

§ 1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

1Caráter obrigatório
Educativo
Informativo
Orientação social
2Vedação
Nomes
Símbolos
Imagens
Promoção pessoal
3Princípio decorrente
Impessoalidade
Publicidade estatal (art. 37, §1º, CF)
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Publicidade estatal (art. 37, §1º, CF): Caráter obrigatório (Educativo, Informativo, Orientação social); Vedação (Nomes, Símbolos, Imagens, Promoção pessoal); Princípio decorrente (Impessoalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A publicidade é o princípio que determina a divulgação oficial dos atos administrativos para transparência e controle social. A vedação do § 1º não decorre da publicidade; ao contrário, ela restringe o conteúdo da publicidade para evitar abusos. A confusão seria achar que a proibição está relacionada ao próprio princípio, quando na verdade é uma limitação imposta a ele.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade impede que a atuação administrativa seja direcionada a interesses pessoais ou partidários. A proibição de usar a publicidade oficial para promover autoridades ou servidores é uma aplicação direta desse princípio, pois veda o personalismo e a utilização da máquina pública em benefício próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legalidade exige que a Administração aja conforme a lei, mas a vedação específica do § 1º não é mera decorrência da legalidade; ela concretiza a impessoalidade. Toda atuação administrativa deve ser legal, mas a razão de ser da proibição é garantir a impessoalidade, não apenas a legalidade formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade administrativa exige probidade e ética. Embora a promoção pessoal também ofenda a moralidade, o dispositivo constitucional é uma expressão mais direta da impessoalidade. O próprio conteúdo de apoio cita que a conduta afronta tanto a impessoalidade quanto a moralidade, mas a impessoalidade é o princípio que especificamente combate o personalismo na publicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A finalidade é um requisito do ato administrativo (todo ato deve visar ao interesse público), mas não é um princípio expresso no caput do art. 37. A vedação de promoção pessoal está ligada ao princípio da impessoalidade, que é explícito e autônomo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa "publicidade" (A) ou "moralidade" (D). A publicidade é o meio pelo qual a vedação se manifesta, mas não é a causa; a moralidade é mais ampla, mas a impessoalidade é o princípio que diretamente proíbe o uso pessoal da máquina pública. Lembre-se: a regra do § 1º é um freio à promoção pessoal, logo, impessoalidade.

Gabarito: letra B — impessoalidade.

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