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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UPENET/IAUPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq812090
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
João é servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo da administração direta e pretende se candidatar ao cargo de Vereador. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
  1. Ainvestido no cargo de Vereador, João deverá ser afastado obrigatoriamente de suas funções de servidor público, devendo exercer apenas o mandato eletivo.
  2. Binvestido no mandato de Vereador, independentemente de compatibilidade de horários, João perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
  3. Cinvestido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, João será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  4. Dinvestido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade de horários, João será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  5. Einvestido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, João perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade de horários, João será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor público investido em mandato eletivo (Vereador)

Gabarito: letra D. A regra constitucional (Art. 38, III, CF) estabelece que, investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor acumula as funções e recebe ambas as remunerações (do cargo e do mandato). Não havendo compatibilidade, aplica-se a regra do inciso II (afastamento do cargo, com opção pela remuneração). A alternativa D é a única que reflete corretamente essa segunda hipótese.

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

A banca testa a distinção entre as duas situações: com compatibilidade (acumulação) e sem compatibilidade (afastamento com opção).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, investido no cargo de Vereador, João deverá ser afastado obrigatoriamente. Erro: o afastamento obrigatório só ocorre quando não há compatibilidade de horários. Na hipótese de compatibilidade, ele permanece no cargo e acumula as funções e remunerações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que independentemente de compatibilidade de horários, João perceberá as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Erro: a regra do art. 38, III só vale quando há compatibilidade. Na falta de compatibilidade, ele é afastado e deve optar por uma das remunerações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra: afirma que, havendo compatibilidade de horários, João será afastado e poderá optar pela remuneração. Na verdade, com compatibilidade, ele não é afastado e recebe as duas remunerações. O afastamento com opção só ocorre na hipótese de incompatibilidade (inciso II aplicado por remissão).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a regra do art. 38, III, segunda parte: não havendo compatibilidade de horários, João será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (aplica-se o inciso II). Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, havendo compatibilidade de horários, João perceberá as vantagens do cargo com prejuízo da remuneração do cargo eletivo. A Constituição diz o oposto: com compatibilidade, ele percebe as vantagens sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. O termo "com prejuízo" torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a consequência da compatibilidade de horários. Muitos candidatos confundem e pensam que sempre há afastamento (como nos mandatos federais/estaduais). Lembre-se: para Vereador, só há afastamento se os horários forem incompatíveis. Com compatibilidade = acumulação; sem compatibilidade = afastamento com opção.

Gabarito: letra D.

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