Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — ADVISE 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq815101
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
O atributo dos atos administrativos que estabelecem que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário é denominado como:
APresunção de legitimidade.
BTipicidade.
CImperatividade.
DPresunção de veracidade.
EAutoexecutoriedade.
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GabaritoE — Autoexecutoriedade.
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Atributos dos atos administrativos
Gabarito: letra E. O atributo que permite à Administração Pública executar suas decisões coercitivamente, sem necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário, é a autoexecutoriedade. Os demais atributos (presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade e tipicidade) possuem significados distintos, conforme a doutrina do Direito Administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é a qualidade pela qual se presume que o ato foi editado em conformidade com o ordenamento jurídico, mas não envolve a execução coativa sem prévio controle judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tipicidade refere-se à necessidade de o ato administrativo corresponder a um modelo previamente definido em lei, aplicando-se especialmente aos atos sancionatórios. Não se confunde com a execução direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações ao administrado independentemente de sua concordância. Contudo, a autoexecutoriedade vai além: permite à Administração implementar a decisão por meios próprios, sem recorrer ao Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade diz respeito à veracidade dos fatos alegados no ato, invertendo o ônus da prova. Não abrange a execução coativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é o atributo que possibilita à Administração Pública executar diretamente suas decisões, utilizando-se de meios coercitivos, sem necessidade de autorização judicial prévia. É o que a doutrina denomina de privilégio da execução direta.
Conclusão: apenas a alternativa E descreve corretamente o conceito de autoexecutoriedade.