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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — ADVISE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq815104
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
A revogação dos atos administrativos é feita:
  1. Apela própria Administração quando eivados de vício de legalidade.
  2. Bapenas pelo Poder Judiciário, quando eivados de vício de legalidade.
  3. Cpela própria Administração por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  4. Dpelo Ministério Público, quando eivados de vício de legalidade.
  5. Epelo Poder Judiciário, por critérios de conveniência e oportunidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pela própria Administração por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação dos Atos Administrativos

Gabarito: letra C. A revogação é a extinção de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, realizada pela própria Administração, respeitados os direitos adquiridos. Esse entendimento está consagrado no art. 53 da Lei 9.784/1999, que transcrevemos a seguir.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A questão testa a distinção entre revogação (ato válido, mérito administrativo) e anulação (ato inválido, legalidade). A Administração pode anular atos ilegais (autotutela) e também revogar atos válidos por conveniência/oportunidade. O Poder Judiciário, por sua vez, apenas anula atos ilegais; jamais revoga.

Extinção dos atos administrativos
  • 1Ato válido
    • Revogação
      • Pela Administração
      • Motivo: conveniência/oportunidade
      • Respeita direitos adquiridos
  • 2Ato inválido
    • Anulação
      • Pela Administração (autotutela)
      • Pelo Judiciário
      • Motivo: vício de legalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a revogação é feita pela Administração "quando eivados de vício de legalidade". Isso descreve a anulação, não a revogação. A revogação pressupõe ato válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a revogação é feita "apenas pelo Poder Judiciário, quando eivados de vício de legalidade". O Judiciário não revoga; ele anula atos ilegais. Além disso, a Administração também pode anular seus próprios atos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 53 da Lei 9.784/1999: revogação pela própria Administração por motivo de conveniência ou oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Ministério Público a revogação de atos por vício de legalidade. O MP pode provocar a anulação judicial, mas não revoga nem anula diretamente atos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Judiciário pode revogar por conveniência e oportunidade. O Judiciário controla a legalidade; não avalia mérito (conveniência/oportunidade) e não revoga atos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre revogação e anulação. Lembre-se: ato válido → revogação (administrativa, mérito); ato inválido → anulação (administrativa ou judicial, legalidade).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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