Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — ADVISE 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq815104
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
A revogação dos atos administrativos é feita:
Apela própria Administração quando eivados de vício de legalidade.
Bapenas pelo Poder Judiciário, quando eivados de vício de legalidade.
Cpela própria Administração por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Dpelo Ministério Público, quando eivados de vício de legalidade.
Epelo Poder Judiciário, por critérios de conveniência e oportunidade.
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GabaritoC — pela própria Administração por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Revogação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A revogação é a extinção de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, realizada pela própria Administração, respeitados os direitos adquiridos. Esse entendimento está consagrado no art. 53 da Lei 9.784/1999, que transcrevemos a seguir.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A questão testa a distinção entre revogação (ato válido, mérito administrativo) e anulação (ato inválido, legalidade). A Administração pode anular atos ilegais (autotutela) e também revogar atos válidos por conveniência/oportunidade. O Poder Judiciário, por sua vez, apenas anula atos ilegais; jamais revoga.
Extinção dos atos administrativos
1Ato válido
Revogação
Pela Administração
Motivo: conveniência/oportunidade
Respeita direitos adquiridos
2Ato inválido
Anulação
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário
Motivo: vício de legalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação é feita pela Administração "quando eivados de vício de legalidade". Isso descreve a anulação, não a revogação. A revogação pressupõe ato válido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a revogação é feita "apenas pelo Poder Judiciário, quando eivados de vício de legalidade". O Judiciário não revoga; ele anula atos ilegais. Além disso, a Administração também pode anular seus próprios atos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 53 da Lei 9.784/1999: revogação pela própria Administração por motivo de conveniência ou oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Ministério Público a revogação de atos por vício de legalidade. O MP pode provocar a anulação judicial, mas não revoga nem anula diretamente atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário pode revogar por conveniência e oportunidade. O Judiciário controla a legalidade; não avalia mérito (conveniência/oportunidade) e não revoga atos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre revogação e anulação. Lembre-se: ato válido → revogação (administrativa, mérito); ato inválido → anulação (administrativa ou judicial, legalidade).