Lei 9.784/1999 — Prazo para decisão após instrução
Gabarito: letra B. Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem até trinta dias para decidir, admitida prorrogação por igual período mediante motivação expressa. É o que determina o art. 49 da Lei nº 9.784/1999, transcrito abaixo.
Lei nº 9.784/1999:
Art. 49 — "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem exceções ou interpretações. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de cinquenta dias. A lei não prevê esse prazo; o correto é trinta dias. A alternativa erra ao aumentar o prazo legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 49: trinta dias, prorrogáveis por igual período com motivação expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica vinte dias. Embora seja um prazo comum em outros contextos (ex.: art. 44 da própria lei — manifestação do interessado em 10 dias), não é o prazo para decisão após instrução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta quinze dias. Não há amparo legal para esse prazo no art. 49.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere dez dias. Esse prazo aparece em outras passagens da lei (ex.: art. 44 para manifestação do interessado), mas não para a decisão da Administração.
Conclusão: O prazo correto é de 30 dias, conforme o art. 49 da Lei 9.784/1999. Gabarito: letra B.