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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq815105
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, é CORRETO afirmar que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até:
  1. Acinquenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  2. Btrinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  3. Cvinte dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  4. Dquinze dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  5. Edez dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 — Prazo para decisão após instrução

Gabarito: letra B. Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem até trinta dias para decidir, admitida prorrogação por igual período mediante motivação expressa. É o que determina o art. 49 da Lei nº 9.784/1999, transcrito abaixo.

Lei nº 9.784/1999:

Art. 49 — "Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem exceções ou interpretações. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de cinquenta dias. A lei não prevê esse prazo; o correto é trinta dias. A alternativa erra ao aumentar o prazo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 49: trinta dias, prorrogáveis por igual período com motivação expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica vinte dias. Embora seja um prazo comum em outros contextos (ex.: art. 44 da própria lei — manifestação do interessado em 10 dias), não é o prazo para decisão após instrução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta quinze dias. Não há amparo legal para esse prazo no art. 49.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere dez dias. Esse prazo aparece em outras passagens da lei (ex.: art. 44 para manifestação do interessado), mas não para a decisão da Administração.

Conclusão: O prazo correto é de 30 dias, conforme o art. 49 da Lei 9.784/1999. Gabarito: letra B.

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