Filiação ao RGPS como segurado facultativo
Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda expressamente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo de pessoa que já participa de regime próprio de previdência (CF, art. 201, §5º).
Art. 201, §5CF/88
Art. 201, §5º — "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. As alternativas que sugerem permissão ou incentivo contrariam a vedação constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a filiação é obrigatória. O art. 201, §5º veda a filiação, não a obriga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é incentivada. Não há incentivo; há vedação expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida e aceita socialmente. A CF a veda, portanto não é permitida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 201, §5º, a filiação é vedada. Essa é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida, mas não aceita socialmente. A CF não a permite; a vedação é legal, não social.
MNEMÔNICOTEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)