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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — ADVISE 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq815137
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades são denominados como bens:
  1. Ade uso comum do povo.
  2. Bde uso especial.
  3. Cdominicais.
  4. Dprivados.
  5. Epessoais.
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GabaritoC — dominicais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – Classificação quanto à destinação

Gabarito: letra C. Segundo o art. 99, III do Código Civil, os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, são denominados bens dominicais. Essa é a definição literal do dispositivo, que diferencia os dominicais dos bens de uso comum do povo (art. 99, I) e dos de uso especial (art. 99, II).

Art. 99CC

Art. 99 – São bens públicos:

I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo são os destinados à utilização geral pelos cidadãos (ex.: ruas, praças, mares). Não se amoldam à descrição do enunciado, que exige a noção de patrimônio como objeto de direito pessoal ou real.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público (ex.: prédios de repartições, escolas públicas). Também não correspondem à definição do art. 99, III.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição é exatamente a do art. 99, III: bens dominicais formam o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, constituindo objeto de direitos pessoais ou reais. São bens sem destinação pública específica, como terrenos de marinha, terras devolutas e prédios de renda.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Bens privados são os pertencentes a particulares, não se confundindo com bens públicos. O enunciado fala expressamente de patrimônio de pessoas jurídicas de direito público.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Bens pessoais não é uma classificação própria do direito administrativo brasileiro. O termo pode se referir a bens móveis ou direitos pessoais, mas não corresponde à categoria de bens públicos prevista no Código Civil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a redação exata do inciso III do art. 99 para cobrar a classificação correta. O candidato pode confundir com os incisos I ou II, que tratam de bens com destinação pública. Lembre-se: a palavra-chave é "constituem o patrimônio" – isso remete aos dominicais.

Gabarito: letra C.

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