Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — ADVISE 2023
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq815137
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades são denominados como bens:
Ade uso comum do povo.
Bde uso especial.
Cdominicais.
Dprivados.
Epessoais.
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GabaritoC — dominicais.
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Bens públicos – Classificação quanto à destinação
Gabarito: letra C. Segundo o art. 99, III do Código Civil, os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, são denominados bens dominicais. Essa é a definição literal do dispositivo, que diferencia os dominicais dos bens de uso comum do povo (art. 99, I) e dos de uso especial (art. 99, II).
Art. 99CC
Art. 99 – São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo são os destinados à utilização geral pelos cidadãos (ex.: ruas, praças, mares). Não se amoldam à descrição do enunciado, que exige a noção de patrimônio como objeto de direito pessoal ou real.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público (ex.: prédios de repartições, escolas públicas). Também não correspondem à definição do art. 99, III.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é exatamente a do art. 99, III: bens dominicais formam o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, constituindo objeto de direitos pessoais ou reais. São bens sem destinação pública específica, como terrenos de marinha, terras devolutas e prédios de renda.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Bens privados são os pertencentes a particulares, não se confundindo com bens públicos. O enunciado fala expressamente de patrimônio de pessoas jurídicas de direito público.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Bens pessoais não é uma classificação própria do direito administrativo brasileiro. O termo pode se referir a bens móveis ou direitos pessoais, mas não corresponde à categoria de bens públicos prevista no Código Civil.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a redação exata do inciso III do art. 99 para cobrar a classificação correta. O candidato pode confundir com os incisos I ou II, que tratam de bens com destinação pública. Lembre-se: a palavra-chave é "constituem o patrimônio" – isso remete aos dominicais.