Recurso cabível na conversão de ação de improbidade em ação civil pública
Gabarito: letra E (Agravo de instrumento). Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública cabe agravo de instrumento, conforme previsão expressa do art. 17, § 17 da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021). Trata-se de disposição específica que afasta a regra geral de apelação.
Art. 17, §17Lei-8429
Art. 17, § 17 — "Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas correspondem a outros recursos processuais, mas nenhum deles é o cabível no caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apelação é o recurso contra sentenças (art. 1.009 do CPC). A decisão de conversão é interlocutória, e a lei específica prevê agravo de instrumento, não apelação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recurso ordinário é cabível em hipóteses taxativas (ex.: decisões de Tribunal de Justiça em mandado de segurança originário, art. 102, II, CF). Não se aplica à conversão de ação de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recurso especial é dirigido ao STJ contra decisões que contrariam lei federal (art. 105, III, CF). A conversão em ação civil pública não é decisão de última instância, e o recurso próprio é o agravo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recurso extraordinário é cabível ao STF em casos de ofensa à Constituição (art. 102, III, CF). A decisão de conversão não se enquadra nessa hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17, § 17 da Lei 8.429/1992, da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública cabe agravo de instrumento. É a única alternativa que coincide com a literalidade da lei.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.