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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — ADVISE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq815693
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Maravilha - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a decretação de indisponibilidade de bens prevista no caso de improbidade administrativa na Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AÉ autorizada como regra geral a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu.
  2. BÉ vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
  3. CO juiz não deve apreciar os efeitos práticos da decisão ao apreciar o pedido de indisponibilidade.
  4. DÉ permitida a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos.
  5. EA indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente a metade do ressarcimento do dano ao erário.
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GabaritoB — É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decretação de indisponibilidade de bens na improbidade administrativa

Gabarito: letra B. A Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, veda expressamente a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, aplicações financeiras ou conta corrente (Art. 16, §13). As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou princípios aplicáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte a regra geral: a lei veda a indisponibilidade do bem de família, salvo exceção; a banca apresenta como autorizada. Essa inversão é uma armadilha clássica. Fique atento!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é autorizada como regra geral a decretação de indisponibilidade do bem de família. Na verdade, o Art. 16, §14 da Lei 8.429/1992 veda essa decretação, salvo se comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida. Assim, a regra geral é a vedação, não a autorização.

Art. 16, §14Lei-8429

Art. 16, §14 — "É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do Art. 16, §13, que veda a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos nessas formas de depósito.

Art. 16, §13Lei-8429

Art. 16, §13 — "É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade, deve sim considerar os efeitos práticos da decisão, especialmente em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A lei não exclui essa apreciação; ao contrário, o sistema processual exige que o magistrado analise a necessidade e adequação da medida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A medida de indisponibilidade visa garantir o ressarcimento ao erário, e não pode acarretar prejuízo desproporcional à prestação de serviços públicos. O Art. 16 da Lei 8.429/1992 e os princípios gerais do direito administrativo vedam medidas que comprometam a continuidade dos serviços públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indisponibilidade deve recair sobre bens suficientes para assegurar o integral ressarcimento do dano, não apenas a metade. O caput do Art. 16 estabelece que a medida visa "a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito". A alternativa reduz indevidamente o alcance.

Art. 16Lei-8429

Art. 16 — "Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito."

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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