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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq815694
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Maravilha - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre os prazos processuais do processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da Lei n° 9.784/1999.
  1. AConsidera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
  2. BOs prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
  3. COs prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
  4. DOs prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
  5. EOs prazos processuais podem ser suspensos por qualquer motivo, ainda que não seja de força maior.
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GabaritoE — Os prazos processuais podem ser suspensos por qualquer motivo, ainda que não seja de força maior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos processuais na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra E. A única alternativa incorreta é a E, pois o art. 67 da Lei 9.784/1999 determina que os prazos processuais só se suspendem por motivo de força maior devidamente comprovado, e não por "qualquer motivo". As demais alternativas reproduzem fielmente as regras do art. 66 e seus parágrafos.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 66 e 67 da Lei 9.784/1999, que disciplinam a contagem e a suspensão dos prazos no processo administrativo federal.


Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento legal

Art. 66, §1º

Art. 66, caput

Art. 66, §3º

Art. 66, §2º

Art. 67

Regra

Prorrogação até 1º dia útil seguinte se vencimento em dia sem expediente

Contagem: exclui o dia do começo, inclui o do vencimento

Prazos em meses/anos: de data a data; sem dia equivalente → último dia do mês

Prazos em dias: contagem contínua

Suspensão só por força maior comprovada

Julgamento

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta

Conforme o §1º do art. 66, "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal". A redação da alternativa coincide com o dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta

O caput do art. 66 estabelece: "Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento". A alternativa está em conformidade.

Alternativa C — ✅ Correta

O §3º do art. 66 determina: "Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês". A alternativa reproduz o texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta

O §2º do art. 66 é claro: "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo". A alternativa está certa.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que os prazos podem ser suspensos por qualquer motivo, ainda que não seja de força maior. Isso contraria o art. 67 da Lei 9.784/1999:

Art. 67Lei-9784

Lei 9.784/1999, Art. 67: "Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem."

Portanto, apenas a força maior autoriza a suspensão. A alternativa erra ao ampliar indevidamente as hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a expressão "força maior" por "qualquer motivo", desrespeitando a regra restritiva do art. 67. O candidato desatento pode marcar essa alternativa como correta por achar que a Administração pode suspender prazos livremente, mas a lei exige motivo de força maior comprovado.

Gabarito: letra E.

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