Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq815694
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Maravilha - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre os prazos processuais do processo administrativo, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da Lei n° 9.784/1999.
AConsidera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
BOs prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
COs prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
DOs prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
EOs prazos processuais podem ser suspensos por qualquer motivo, ainda que não seja de força maior.
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GabaritoE — Os prazos processuais podem ser suspensos por qualquer motivo, ainda que não seja de força maior.
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Prazos processuais na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra E. A única alternativa incorreta é a E, pois o art. 67 da Lei 9.784/1999 determina que os prazos processuais só se suspendem por motivo de força maior devidamente comprovado, e não por "qualquer motivo". As demais alternativas reproduzem fielmente as regras do art. 66 e seus parágrafos.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 66 e 67 da Lei 9.784/1999, que disciplinam a contagem e a suspensão dos prazos no processo administrativo federal.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Fundamento legal
Art. 66, §1º
Art. 66, caput
Art. 66, §3º
Art. 66, §2º
Art. 67
Regra
Prorrogação até 1º dia útil seguinte se vencimento em dia sem expediente
Contagem: exclui o dia do começo, inclui o do vencimento
Prazos em meses/anos: de data a data; sem dia equivalente → último dia do mês
Prazos em dias: contagem contínua
Suspensão só por força maior comprovada
Julgamento
✅ Correta
✅ Correta
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta
Conforme o §1º do art. 66, "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal". A redação da alternativa coincide com o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta
O caput do art. 66 estabelece: "Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento". A alternativa está em conformidade.
Alternativa C — ✅ Correta
O §3º do art. 66 determina: "Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês". A alternativa reproduz o texto legal.
Alternativa D — ✅ Correta
O §2º do art. 66 é claro: "Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo". A alternativa está certa.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que os prazos podem ser suspensos por qualquer motivo, ainda que não seja de força maior. Isso contraria o art. 67 da Lei 9.784/1999:
Art. 67Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 67: "Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem."
Portanto, apenas a força maior autoriza a suspensão. A alternativa erra ao ampliar indevidamente as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão "força maior" por "qualquer motivo", desrespeitando a regra restritiva do art. 67. O candidato desatento pode marcar essa alternativa como correta por achar que a Administração pode suspender prazos livremente, mas a lei exige motivo de força maior comprovado.