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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — ADVISE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq815696
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Maravilha - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Em relação à competência no processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Lei n° 9.784/1999.
  1. AA competência não pode ser delegada.
  2. BA competência é renunciável.
  3. CSerá permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  4. DInexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
  5. EOs órgãos e entidades administrativas não divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.
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GabaritoC — Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no processo administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 15 da Lei 9.784/1999, que permite a avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e com justificativa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: a competência é delegável (arts. 11-12), irrenunciável (art. 11), o processo inicia-se pela autoridade de menor grau (art. 17), e há dever de divulgação (art. 16).

NÃO CAIA NESSA!

Atenção aos termos inversos: a banca trocou "menor" por "maior" (art. 17), "divulgarão" por "não divulgarão" (art. 16) e "delegável" por "não pode ser delegada" (arts. 11-12). Esses são os erros clássicos que tentam confundir o candidato.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência "não pode ser delegada". A Lei 9.784/1999, ao contrário, prevê expressamente a possibilidade de delegação nos arts. 11 e 12. O art. 11 estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Já o art. 12 autoriza a delegação de parte da competência a outros órgãos ou titulares, mesmo não hierarquicamente subordinados. Portanto, a delegação é permitida — erro da alternativa.

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a competência é renunciável". O art. 11 é claro: "A competência é irrenunciável". A renúncia de competência só seria admissível com autorização legal (art. 2º, parágrafo único, II), mas a regra é a irrenunciabilidade. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 15:

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

A avocação é a hipótese em que a autoridade superior chama para si a competência do inferior, observando os requisitos de excepcionalidade, motivos relevantes e justificação. A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica que, na falta de competência específica, o processo deve iniciar-se perante a "autoridade de maior grau hierárquico". O art. 17 determina o oposto: deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Art. 17Lei-9784

Art. 17 — "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

A lógica é que a autoridade mais próxima do cidadão (menor hierarquia) é a primeira a analisar o caso, preservando o princípio da eficiência e da descentralização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que "os órgãos e entidades administrativas não divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes". O art. 16 impõe exatamente o dever de divulgação pública:

Art. 16Lei-9784

Art. 16 — "Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial."

Logo, a alternativa erra ao negar a obrigação de divulgação.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma cobrar as exceções e detalhes dos arts. 11 a 17 da Lei 9.784/1999. Memorize: competência é irrenunciável (art. 11), mas delegável (art. 12) com limites (art. 13); a avocação é excepcional (art. 15); na dúvida sobre hierarquia, o processo inicia-se pelo menor grau (art. 17). Fique atento às inversões de "menor" por "maior" e "não divulgarão" por "divulgarão".

Gabarito: letra C.

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