Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — ADVISE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq815760
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Maravilha - AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação aos bens públicos, é CORRETO afirmar que os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias são denominados como bens:
  1. ADominicais.
  2. BPúblico-privados.
  3. CDe uso especial.
  4. DDe uso comum.
  5. EIndefinidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos

Gabarito: letra C. O Código Civil, no art. 99, inciso II, define como bens de uso especial aqueles "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". As demais alternativas se referem a outras categorias: bens dominicais (art. 99, III), bens de uso comum (art. 99, I), e as opções B e E não têm previsão legal.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 99 — São bens públicos: [...] II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias

1De uso comum (I)
Rios, mares, estradas, ruas, praças
2De uso especial (II)
Edifícios/terrenos para serviço público
Inclui autarquias
3Dominicais (III)
Sem destinação específica
Patrimônio disponível
Bens públicos (art. 99 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (art. 99 CC): De uso comum (I) (Rios, mares, estradas, ruas, praças); De uso especial (II) (Edifícios/terrenos para serviço público, Inclui autarquias); Dominicais (III) (Sem destinação específica, Patrimônio disponível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens dominicais (art. 99, III) constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e não possuem destinação pública específica, ao contrário do enunciado, que descreve bens afetados a um serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Público-privados" não é uma categoria reconhecida na classificação legal dos bens públicos. O Código Civil adota a tripartição: uso comum, uso especial e dominicais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 99, II, CC define os bens de uso especial como exatamente aqueles descritos no enunciado: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive autarquias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum (art. 99, I) são destinados ao uso coletivo, como rios, mares, estradas, ruas e praças, e não os imóveis utilizados pela administração para seus serviços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Indefinidos" não existe como espécie de bem público na legislação brasileira. Todos os bens públicos se enquadram em uma das três categorias do art. 99 do CC.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq815760