Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — ADVISE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq815760
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Maravilha - AL
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação aos bens públicos, é CORRETO afirmar que os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias são denominados como bens:
ADominicais.
BPúblico-privados.
CDe uso especial.
DDe uso comum.
EIndefinidos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — De uso especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos
Gabarito: letra C. O Código Civil, no art. 99, inciso II, define como bens de uso especial aqueles "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". As demais alternativas se referem a outras categorias: bens dominicais (art. 99, III), bens de uso comum (art. 99, I), e as opções B e E não têm previsão legal.
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 99 — São bens públicos: [...] II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
Bens públicos (art. 99 CC): De uso comum (I) (Rios, mares, estradas, ruas, praças); De uso especial (II) (Edifícios/terrenos para serviço público, Inclui autarquias); Dominicais (III) (Sem destinação específica, Patrimônio disponível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os bens dominicais (art. 99, III) constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e não possuem destinação pública específica, ao contrário do enunciado, que descreve bens afetados a um serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Público-privados" não é uma categoria reconhecida na classificação legal dos bens públicos. O Código Civil adota a tripartição: uso comum, uso especial e dominicais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 99, II, CC define os bens de uso especial como exatamente aqueles descritos no enunciado: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, inclusive autarquias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum (art. 99, I) são destinados ao uso coletivo, como rios, mares, estradas, ruas e praças, e não os imóveis utilizados pela administração para seus serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Indefinidos" não existe como espécie de bem público na legislação brasileira. Todos os bens públicos se enquadram em uma das três categorias do art. 99 do CC.