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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — AGIRH 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq816397
Banca
AGIRH
Órgão
Câmara de Lorena - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante:Assinale a alternativa Correta:
  1. AParecer escrito e devidamente fundamentado
  2. BAutorização do ordenador de despesas
  3. CAutorização do Chefe do Executivo
  4. DNenhuma das alternativas acima
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GabaritoA — Parecer escrito e devidamente fundamentado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações - Revogação e Anulação

Gabarito: Letra A. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente pode revogar ou anular a licitação com base em parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme exige o artigo 49 da Lei 8.666/1993 (e disposição similar na Lei 14.133/2021). A fundamentação é requisito essencial do ato administrativo, garantindo transparência e controle.

O instituto da revogação e anulação de licitação está previsto na legislação de licitações. A revogação ocorre por razões de interesse público superveniente, enquanto a anulação se dá por ilegalidade. Em ambos os casos, o ato deve ser motivado e acompanhado de parecer que demonstre as razões de fato e de direito.

Desfazimento da licitação
  • 1Revogação
    • Interesse público superveniente
    • Fato comprovado, pertinente e suficiente
  • 2Anulação
    • Ilegalidade
    • De ofício ou por provocação
  • 3Requisito comum
    • Parecer escrito e fundamentado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o que a lei determina: a anulação ou revogação deve ser precedida de parecer escrito e devidamente fundamentado. Esse parecer é o instrumento que materializa a motivação do ato, permitindo o controle interno e externo. No art. 49 da Lei 8.666/1993, a redação é expressa: "mediante parecer escrito e devidamente fundamentado". Na Lei 14.133/2021, embora a redação seja diversa (exige parecer jurídico e técnico para anulação), a exigência de fundamentação formal permanece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização do ordenador de despesas não é o instrumento exigido para revogação ou anulação. O ordenador de despesas é a autoridade financeira responsável por autorizar pagamentos, mas não interfere diretamente no ato de desfazimento da licitação. A lei não menciona essa figura para tal finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização do Chefe do Executivo também não é o meio previsto. A competência para revogar ou anular é da própria autoridade que aprovou o procedimento (ou da autoridade superior), e não do Chefe do Executivo em todos os casos. Além disso, o ato deve ser fundamentado, não bastando uma mera autorização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A letra D afirma "nenhuma das alternativas acima", mas a alternativa A está correta, portanto D é falsa.

PEGA ESSA DICA!

A questão cobra o dispositivo literal do art. 49 da Lei 8.666/1993, que é clássico. Mesmo com a nova Lei 14.133/2021, a exigência de fundamentação por escrito permanece, ainda que com nomenclatura diferente (parecer jurídico e técnico). Atenção ao termo "parecer escrito e devidamente fundamentado" – é a redação da lei revogada, mas ainda cobrada em concursos.

Gabarito: Letra A.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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