Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AGIRH 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq816399
Banca
AGIRH
Órgão
Câmara de Lorena - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É vedado ao titular de Poder ou órgão (Ministério Público, Poder Legislativo, Poder e Tribunais de Contas), __________________________________ do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
AApenas no terceiro quadrimestre
BApenas no primeiro quadrimestre
CApenas no segundo quadrimestre
DNos últimos dois quadrimestres
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GabaritoD — Nos últimos dois quadrimestres
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Vedação de contrair despesas no final do mandato (LRF)
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) veda, no art. 42, que o titular de Poder ou órgão referido no art. 20 contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato nos últimos dois quadrimestres — exatamente o que a alternativa D reproduz.
A banca testa o conhecimento literal do art. 42 da LRF. Vejamos o dispositivo:
Art. 42LC-101-2000
Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
Portanto, a lacuna do enunciado deve ser preenchida com "nos últimos dois quadrimestres", e não com períodos mais restritos (apenas um quadrimestre).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "apenas no terceiro quadrimestre". O prazo correto abrange os dois últimos quadrimestres (ou seja, o segundo e o terceiro quadrimestres conjugados). A alternativa restringe indevidamente a apenas um dos quadrimestres finais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "apenas no primeiro quadrimestre". O primeiro quadrimestre não está no final do mandato; a vedação incide sobre os dois últimos quadrimestres.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "apenas no segundo quadrimestre". A vedação não se limita ao segundo quadrimestre, mas sim aos dois últimos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Nos últimos dois quadrimestres" é exatamente o texto do art. 42 da LRF, que veda a contração daquelas obrigações nesse período.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com prazos parciais (apenas um quadrimestre). O candidato que lembra da regra mas não fixa o número exato pode cair ao escolher "apenas no terceiro quadrimestre", por exemplo. A chave é gravar: dois últimos quadrimestres.
Fonte: Art. 42 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).