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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AGIRH 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq816400
Banca
AGIRH
Órgão
Câmara de Lorena - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Para efeitos da Lei Complementar 101/2000, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, é a definição de:
  1. ADespesas com contrato de terceirização
  2. BDespesa total com pessoal
  3. CDespesa de capital
  4. DDespesa corrente
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GabaritoB — Despesa total com pessoal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: letra B. A definição transcrita no enunciado é exatamente a do art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que conceitua despesa total com pessoal. Portanto, a alternativa correta é a B.

A banca cobra o conhecimento literal do conceito legal, sem qualquer pegadinha. Vejamos:

Art. 18LC-101-2000

Art. 18 – "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência"

Alternativa A — ❌ Incorreta

As despesas com contrato de terceirização de mão-de-obra que substituem servidores são contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal" (art. 18, §1º da LRF), mas não se confundem com o conceito principal de despesa total com pessoal. A alternativa erra ao restringir o conceito a uma parcela específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a reprodução fiel do caput do art. 18 da LRF, que define exaustivamente o que se considera despesa total com pessoal para os fins da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesa de capital é conceito diverso, abrangendo investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida (art. 12 da Lei 4.320/1964). Não se confunde com gastos com pessoal, que são despesas correntes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A despesa total com pessoal é uma espécie de despesa corrente, mas a definição legal específica é despesa total com pessoal, e não a categoria genérica "despesa corrente". A alternativa é imprecisa e não corresponde ao conceito legal.

Gabarito: letra B.

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