Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — AGIRH 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq816469
Banca
AGIRH
Órgão
Câmara de Lorena - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Controle Interno
O processo de contratação direta, previsto na Lei 14.133/2021, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:Assinale a alternativa INCORRETA
AParecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos
BDemonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido
CDesenvolvimento obrigatório de rotina de controle
DComprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
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GabaritoC — Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle
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Contratação Direta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta porque o "desenvolvimento obrigatório de rotina de controle" não consta no rol de documentos do art. 72 da Lei 14.133/2021; esse requisito está previsto no art. 82, §5º, V, para o sistema de registro de preços. As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos III, IV e V do art. 72.
A questão exige o conhecimento literal do art. 72, que lista os documentos que devem instruir o processo de contratação direta. Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo.
Art. 72Lei-14133
Art. 72 — O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I — documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II — estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI — razão da escolha do contratado;
VII — justificativa de preço;
VIII — autorização da autoridade competente.
Documento Exigido (Art. 72 Lei 14.133/2021)
Alternativa Correspondente
Previsão Legal
Parecer jurídico e pareceres técnicos (se for o caso) que demonstrem o atendimento dos requisitos
A (Correta)
Inciso III
Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso
B (Correta)
Inciso IV
Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
D (Correta)
Inciso V
Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle
C (Incorreta – Gabarito)
Art. 82, §5º, V (SRP)
1Formalização da demanda
2Estimativa de despesa
3Parecer jurídico/técnico
4Recursos orçamentários
5Habilitação do contratado
6Razão da escolha
7Justificativa de preço
8Autorização competente
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A corresponde exatamente ao inciso III do art. 72: "parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos". Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B corresponde ao inciso IV do art. 72: "demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido". Também está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa C afirma que o processo deve ser instruído com "desenvolvimento obrigatório de rotina de controle". Esse documento não está no art. 72. Na verdade, ele aparece no art. 82, §5º, V, que trata do sistema de registro de preços:
Art. 82, §5Lei-14133
Art. 82 — O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: ... §5º — O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições: ... V — desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
Portanto, a banca trocou o instituto: o requisito é próprio do registro de preços, não da contratação direta. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D corresponde ao inciso V do art. 72: "comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária". Correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, grave o rol completo do art. 72 (oito incisos) e separe os requisitos do sistema de registro de preços (art. 82, §5º). Em provas, a banca adora deslocar um documento de um instituto para outro. Monte uma tabela mental: contratação direta (art. 72) × registro de preços (art. 82, §5º).
Gabarito: letra C — única alternativa que não consta no art. 72 da Lei 14.133/2021.