Definição de dívida pública consolidada ou fundada na LRF
Gabarito: letra A. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de dívida pública consolidada ou fundada, previsto no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O dispositivo define: "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". Portanto, a alternativa A está correta.
Conceito (art. 29 LRF) | Definição |
|---|
Dívida pública consolidada ou fundada (I) | Montante total, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente (leis, contratos, convênios, tratados, operações de crédito) com prazo > 12 meses |
Dívida pública mobiliária (II) | Representada por títulos emitidos pela União, BC, Estados e Municípios |
Operação de crédito (III) | Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título etc. |
Refinanciamento da dívida mobiliária (V) | Emissão de títulos para pagamento do principal |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra da lei confirma que a definição é exatamente a da dívida pública consolidada ou fundada, conforme art. 29, I, da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dívida pública mobiliária é definida no art. 29, II, como "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Não se confunde com o conceito dado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operação de crédito é definida no art. 29, III, como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, etc.". Não corresponde ao montante total de obrigações de longo prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal, conforme art. 29, V. Não abrange todas as obrigações do ente.
Conclusão: A alternativa correta é a A.