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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — AGIRH 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq816473
Banca
AGIRH
Órgão
Câmara de Lorena - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Controle Interno
O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; É a definição de:
  1. ADívida pública consolidada ou fundada
  2. BDívida pública mobiliária
  3. COperação de crédito
  4. DRefinanciamento da dívida mobiliária
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GabaritoA — Dívida pública consolidada ou fundada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de dívida pública consolidada ou fundada na LRF

Gabarito: letra A. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de dívida pública consolidada ou fundada, previsto no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O dispositivo define: "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". Portanto, a alternativa A está correta.

Conceito (art. 29 LRF)

Definição

Dívida pública consolidada ou fundada (I)

Montante total, sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente (leis, contratos, convênios, tratados, operações de crédito) com prazo > 12 meses

Dívida pública mobiliária (II)

Representada por títulos emitidos pela União, BC, Estados e Municípios

Operação de crédito (III)

Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título etc.

Refinanciamento da dívida mobiliária (V)

Emissão de títulos para pagamento do principal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra da lei confirma que a definição é exatamente a da dívida pública consolidada ou fundada, conforme art. 29, I, da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dívida pública mobiliária é definida no art. 29, II, como "dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Não se confunde com o conceito dado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Operação de crédito é definida no art. 29, III, como "compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, etc.". Não corresponde ao montante total de obrigações de longo prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal, conforme art. 29, V. Não abrange todas as obrigações do ente.

Conclusão: A alternativa correta é a A.

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