Lei 8.666/1993 - Definições do Art. 6º
Gabarito: letra C (sequência A, B, C). As definições do Art. 6º da Lei 8.666/1993 estabelecem que "Alienação" é toda transferência de domínio de bens a terceiros; "Execução direta" é a realizada pelos órgãos e entidades da Administração com seus próprios recursos; e "Seguro-Garantia" é o seguro referente ao cumprimento das obrigações por empresas em licitações e contratos. Portanto, a ordem correta na associação é: primeira lacuna = alienação, segunda = execução direta, terceira = seguro-garantia.
A questão exige conhecimento literal das definições do Art. 6º da Lei 8.666/1993 (revogada, mas vigente à época da prova). Basta memorizar o significado de cada termo.
Termo (Art. 6º) | Definição |
|---|
Alienação | Toda transferência de domínio de bens a terceiros |
Execução direta | Realizada pelos órgãos/entidades da Administração com recursos próprios |
Seguro-Garantia | Cumprimento das obrigações por empresas em licitações e contratos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência A, C, B. Atribui Seguro-Garantia (que é a terceira definição) à segunda lacuna, e Execução direta (segunda definição) à terceira lacuna. Inverte as duas últimas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência B, A, C. Coloca Execução direta na primeira lacuna (que é Alienação) e Alienação na segunda (que é Execução direta). Troca as duas primeiras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência A, B, C: exatamente a ordem das definições no Art. 6º: Alienação, Execução direta, Seguro-Garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência C, B, A. Inverte totalmente: coloca Seguro-Garantia primeiro, Execução direta no meio e Alienação por último.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência C, A, B. Coloca Seguro-Garantia primeiro, Alienação no meio e Execução direta por último.
Gabarito: letra C.