Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — AMEOSC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq820856
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Lei Complementar n° 1/2005 do município de Descanso/SC, sobre a lavratura do auto de infração ou da notificação é correto afirmar que:
  1. ANão poderá ser cientificado o infrator por edital.
  2. BA notificação, quando pessoal, não presume-se feita.
  3. CSerá cientificado o infrator, dentre outras opções, pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao autuado, ao seu representante ou ao preposto, contra recibo datado no original
  4. DA notificação, quando por carta, não presume-se feita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Será cientificado o infrator, dentre outras opções, pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao autuado, ao seu representante ou ao preposto, contra recibo datado no original

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de Infração e Notificação (Lei Complementar Municipal)

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente uma das formas de cientificação do infrator: pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao autuado, ao seu representante ou ao preposto, contra recibo datado no original. Esse procedimento é padrão no direito tributário administrativo, sendo a forma mais segura e preferencial de notificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não poderá ser cientificado o infrator por edital. Na prática, o edital é cabível quando o infrator estiver em lugar incerto e não sabido (art. 636, §2º, CLT – aplicado por analogia; também previsto no art. 33, §3º do PAT/SP). Portanto, a notificação por edital é possível, sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação, quando pessoal, não presume-se feita. Na verdade, a notificação pessoal, com entrega de cópia e recibo, presume-se realizada (presunção relativa). O contrário é que seria exceção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a cientificação pessoal: "pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao autuado, ao seu representante ou ao preposto, contra recibo datado no original". É a forma mais comum e eficaz de notificação, adotada pela legislação municipal de Descanso/SC (Lei Complementar nº 1/2005) e por quase todos os entes federativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação, quando por carta, não presume-se feita. No entanto, a notificação por carta registrada com aviso de recebimento (AR) também se presume realizada, pois o AR comprova a entrega. Apenas em caso de impossibilidade de entrega é que se recorre ao edital.

SE LIGUE NESSA!

A questão fundamenta-se no texto da Lei Complementar nº 1/2005 do município de Descanso/SC, cujo teor não foi integralmente transcrito. Contudo, o padrão de notificação adotado é o usual no direito tributário: pessoal (preferencial), carta com AR (subsidiária) e edital (último caso). A alternativa C espelha a regra geral.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C — única afirmativa correta.

Link permanente: /questoes/qq820856