Conceito de Tributo no CTN
Gabarito: letra B. A definição legal de tributo está prevista no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que o descreve como prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Essa redação corresponde exatamente à alternativa B.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique a única alternativa que reproduz o texto legal. As demais opções trazem conceitos equivocados (transação, subsídio, empréstimo) que não se confundem com a noção jurídica de tributo.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define tributo como "transação financeira entre indivíduos e o governo, destinada a apoiar projetos de interesse público". O erro está em usar o termo "transação" – tributo não é uma transação, mas uma prestação imposta por lei, independentemente da vontade do contribuinte. Além disso, a finalidade arrecadatória não se limita a "projetos de interesse público" de forma discricionária; o produto do tributo pode ter destinação livre (art. 4º, II, CTN: é irrelevante a destinação legal do produto da arrecadação).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito do art. 3º do CTN, com todos os elementos: (a) prestação pecuniária; (b) compulsória; (c) em moeda ou valor nela exprimível; (d) que não constitua sanção de ato ilícito; (e) instituída em lei; (f) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Cada termo tem significado técnico preciso: "compulsória" indica obrigatoriedade independente da vontade; "plenamente vinculada" significa que a autoridade administrativa não tem discricionariedade para cobrar ou deixar de cobrar se ocorrido o fato gerador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que tributo é "subsídio fornecido pelo governo aos setores da economia". Subsídio é benefício ou incentivo concedido pelo Estado, não uma prestação devida pelo particular. Tributo é receita derivada (o Estado exige do patrimônio privado), enquanto subsídio é despesa pública. Não há qualquer correspondência com o conceito legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define tributo como "empréstimo que o governo concede a indivíduos e empresas". Empréstimo envolve voluntariedade e obrigação de restituição – características opostas à compulsoriedade do tributo. A figura do empréstimo compulsório existe como espécie tributária (art. 148 da CF), mas não se confunde com o conceito geral de tributo, e mesmo assim não se trata de "empréstimo concedido pelo governo", e sim de tributo com restituição futura.
Gabarito: letra B.