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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq820860
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, classifique V para verdadeiro e F para falso. A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito:(__)Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.(__)Tratando-se de ato julgado quando defini-lo como infração.(__)Tratando-se de ato definidamente julgado quando tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, e que tenha sido fraudulento e tenha implicado em falta de pagamento de tributo.(__)Tratando-se de ato definidamente julgado quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.Marque alternativa correta, de cima para baixo.
  1. AV, F, V, V.
  2. BF, F, F, F.
  3. CV, F, V, F.
  4. DV, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Tributária a Ato ou Fato Pretérito

Gabarito: letra D (sequência V, F, F, F). Apenas a primeira afirmativa está correta, conforme o art. 106, I, do CTN. As demais afirmativas distorcem os requisitos do art. 106, II, que exige que o ato não esteja definitivamente julgado e invertem o conteúdo das alíneas.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) trata da retroatividade da lei tributária no art. 106:

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. II — tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

A banca explora exatamente a inversão dos termos em vermelho. Vamos analisar cada afirmativa.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados."

Reproduz fielmente o inciso I do art. 106. A lei interpretativa retroage sempre, mas sem aplicar penalidade sobre os atos interpretados. Portanto, verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa

"Tratando-se de ato julgado quando defini-lo como infração."

O art. 106, II, exige ato não definitivamente julgado e que a nova lei deixe de definir o ato como infração. A afirmativa inverte os dois requisitos: diz "ato julgado" e "quando defini-lo". Logo, falsa.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

"Tratando-se de ato definidamente julgado quando tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, e que tenha sido fraudulento e tenha implicado em falta de pagamento de tributo."

A alínea 'b' do art. 106, II, exige: ato não definitivamente julgado; nova lei deixe de tratar como contrário; e desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento. A afirmativa erra em todos os pontos: troca "não julgado" por "julgado", troca "deixe de tratar" por "tratar", e troca as condições (exige fraudulento e falta de pagamento, quando a lei exige o oposto). Portanto, falsa.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

"Tratando-se de ato definidamente julgado quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

A alínea 'c' do art. 106, II, exige: ato não definitivamente julgado e penalidade menos severa. A afirmativa inverte ambos: "julgado" e "mais severa". Falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca constrói as afirmativas 2, 3 e 4 invertendo sistematicamente os elementos do art. 106, II. O candidato que não domina a literalidade do dispositivo marca como verdadeiras as que parecem lógicas (ex.: "a lei nova não pode punir mais severamente algo já julgado"), mas o CTN exige que o ato não esteja definitivamente julgado e que a nova lei seja mais benéfica. Treine a leitura literal: memorize o "não" e o "menos" — eles são o coração da retroatividade benigna.

Alternativa A — ❌ Incorreta (V, F, V, V)

A alternativa A considera a 3ª afirmativa como verdadeira, mas ela é falsa (inverte todos os requisitos). Logo, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta (F, F, F, F)

A alternativa B julga a 1ª afirmativa como falsa, mas ela é verdadeira (art. 106, I literal). Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V, F, V, F)

Diferencia-se da D apenas na 3ª afirmativa: coloca V, mas ela é F. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, F, F, F. Única que corresponde exatamente à análise do art. 106.

Gabarito: letra D (V, F, F, F).

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