Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq820862
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), na ausência de eleição de domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, conforme a legislação aplicável, considera-se como domicílio tributário o seguinte:I.Quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.II.Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos da Lei regulamentadora (CNT) , considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.III.Quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.Após análise das sentenças acima, assinale a alternativa correta.
AApenas as alternativas II e III estão corretas.
BApenas a alternativa III está correta.
CTodas as alternativas estão incorretas.
DTodas as alternativas estão corretas.
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GabaritoD — Todas as alternativas estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio Tributário (CTN)
Gabarito: letra D. Todos os itens I, II e III reproduzem fielmente o disposto no art. 127 e seu §1º do Código Tributário Nacional, estando, portanto, corretos. A banca exige a literalidade do dispositivo que define o domicílio tributário na ausência de eleição pelo contribuinte ou responsável.
A questão cobra o conhecimento do art. 127 do CTN, que estabelece regras claras para cada tipo de sujeito passivo, além de uma regra residual no §1º. Cada item corresponde a um inciso ou parágrafo do artigo.
NÃO CAIA NESSA!
O item II escreve "CNT" em vez de "CTN". É uma troca comum e proposital da banca para testar se o candidato conhece o conteúdo, e não a sigla. A redação do §1º está correta, portanto o item é verdadeiro. Fique atento: o erro de sigla não torna o item falso quando o teor está correto.
Item
Sujeito Passivo
Regra Principal
Regra Subsidiária
Base Legal (CTN)
I
Pessoas naturais
Residência habitual
Centro habitual de sua atividade (se residência incerta/desconhecida)
Art. 127, I
II
Qualquer sujeito (regra residual)
—
Lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que deram origem à obrigação
Art. 127, §1º
III
Pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais
Lugar da sede
Lugar de cada estabelecimento (em relação aos atos/fatos que deram origem à obrigação)
Art. 127, II
Item I — ✅ Correto
Reproduz exatamente o inciso I do art. 127:
Art. 127CTN
Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade
A regra para pessoas físicas prioriza a residência habitual; se esta for incerta, usa-se o centro habitual de atividade.
Item II — ✅ Correto
Corresponde ao §1º do art. 127:
Código Tributário Nacional:
§ 1º — Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação
Trata-se da regra subsidiária (cláusula residual), aplicável quando nenhum dos incisos se encaixar.
Item III — ✅ Correto
Reproduz o inciso II do art. 127:
Código Tributário Nacional:
II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento
Para pessoas jurídicas privadas e firmas individuais, a regra é a sede, mas permite que cada estabelecimento seja considerado domicílio para os atos/fatos que lhe derem origem.
PEGA ESSA DICA!
Decore a estrutura do art. 127 CTN: três incisos (pessoa natural, pessoa jurídica privada, pessoa jurídica pública) + dois parágrafos (regra residual e possibilidade de recusa pela autoridade). A banca adora cobrar a literalidade, então leia o artigo algumas vezes e grife as palavras-chave: "residência habitual", "centro habitual de atividade", "sede", "cada estabelecimento", "repartições".
Conclusão: I, II e III estão corretos → gabarito letra D.