Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq820865
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere a anistia ao crédito tributário, é correto afirmar que:
AA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
BA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, com suas respectivas ressalvas descritas em Lei.
CA anistia não pode ser concedida em caráter geral.
DA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, se aplicando, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, com suas respectivas ressalvas descritas em Lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anistia Tributária – CTN
Gabarito: letra B. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da lei que a concede, respeitadas as ressalvas legais (art. 180, caput, CTN). As exceções estão nos incisos I e II do mesmo artigo, que excluem crimes, dolo, fraude, simulação e, salvo disposição em contrário, conluio. A alternativa B é a única que reproduz fielmente o caput sem inverter as exceções.
A banca testa o conhecimento literal do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN), que deve ser interpretado estritamente (art. 111, I, CTN). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia se aplica aos atos qualificados como crimes, contravenções e aos praticados com dolo, fraude ou simulação. O art. 180, I, CTN determina exatamente o oposto:
Art. 180CTN
CTN, Art. 180: A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
Portanto, a alternativa inverte a regra (troca “não se aplica” por “se aplica”).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o caput do art. 180 (“abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede”) e acrescenta “com suas respectivas ressalvas descritas em Lei”, referindo-se corretamente às exceções dos incisos I e II. É a redação mais exata e genérica, sem erros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a anistia não pode ser concedida em caráter geral. O art. 181, I, CTN autoriza expressamente a concessão em caráter geral:
Art. 181CTN
CTN, Art. 181: A anistia pode ser concedida:
I – em caráter geral;
Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia se aplica, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio. O art. 180, II, CTN diz o contrário:
Art. 180CTN
CTN, Art. 180: ... não se aplicando:
II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
A regra é a não aplicação ao conluio, e a exceção (aplicação) depende de lei específica. A alternativa inverte o polo (diz “se aplica” quando a regra é “não se aplica”).
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e D trocam a expressão “não se aplicando” por “se aplicando”, invertendo o sentido do art. 180, I e II. Fique atento à literalidade: anistia não alcança crimes, dolo, fraude, simulação nem conluio (salvo lei em contrário).
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).