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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — AMEOSC 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq820865
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere a anistia ao crédito tributário, é correto afirmar que:
  1. AA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
  2. BA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, com suas respectivas ressalvas descritas em Lei.
  3. CA anistia não pode ser concedida em caráter geral.
  4. DA anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, se aplicando, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, com suas respectivas ressalvas descritas em Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia Tributária – CTN

Gabarito: letra B. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da lei que a concede, respeitadas as ressalvas legais (art. 180, caput, CTN). As exceções estão nos incisos I e II do mesmo artigo, que excluem crimes, dolo, fraude, simulação e, salvo disposição em contrário, conluio. A alternativa B é a única que reproduz fielmente o caput sem inverter as exceções.

A banca testa o conhecimento literal do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN), que deve ser interpretado estritamente (art. 111, I, CTN). Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia se aplica aos atos qualificados como crimes, contravenções e aos praticados com dolo, fraude ou simulação. O art. 180, I, CTN determina exatamente o oposto:

Art. 180CTN

CTN, Art. 180: A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I – aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

Portanto, a alternativa inverte a regra (troca “não se aplica” por “se aplica”).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o caput do art. 180 (“abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede”) e acrescenta “com suas respectivas ressalvas descritas em Lei”, referindo-se corretamente às exceções dos incisos I e II. É a redação mais exata e genérica, sem erros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a anistia não pode ser concedida em caráter geral. O art. 181, I, CTN autoriza expressamente a concessão em caráter geral:

Art. 181CTN

CTN, Art. 181: A anistia pode ser concedida:

I – em caráter geral;

Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia se aplica, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio. O art. 180, II, CTN diz o contrário:

Art. 180CTN

CTN, Art. 180: ... não se aplicando:

II – salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

A regra é a não aplicação ao conluio, e a exceção (aplicação) depende de lei específica. A alternativa inverte o polo (diz “se aplica” quando a regra é “não se aplica”).

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e D trocam a expressão “não se aplicando” por “se aplicando”, invertendo o sentido do art. 180, I e II. Fique atento à literalidade: anistia não alcança crimes, dolo, fraude, simulação nem conluio (salvo lei em contrário).

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B

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