Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq820867
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A presente questão requer que o candidato correlacione e preencha a 2ª coluna com as informações expostas na 1ª coluna, conforme pede o enunciado abaixo:Determina o Código Tributário Nacional (CTN) que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:1ª Coluna(__)princípios gerais de direito tributário , com sua respectiva ressalvas (se houver).(__)princípios gerais de direito público , com sua respectiva ressalvas (se houver).(__)analogia , com sua respectiva ressalvas (se houver).(__)equidade , com sua respectiva ressalvas (se houver).2ª Coluna(1) Aplica-se em 1º.(2) Aplica-se em 2º.(3) Aplica-se em 3º.(4) Aplica-se em 4º.Marque a alternativa que corresponde a ordem correta de preenchimento da 1ª coluna, de cima para baixo.
A(2); (3); (1); (4).
B(3); (2); (1); (4).
C(4); (3); (1); (2).
D(2); (3); (4); (1).
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GabaritoA — (2); (3); (1); (4).
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Integração da Legislação Tributária (Art. 108 do CTN)
Gabarito: letra A (sequência 2, 3, 1, 4). A ordem de aplicação dos critérios integrativos na ausência de disposição expressa, conforme o art. 108 do CTN, é: 1º analogia, 2º princípios gerais de direito tributário, 3º princípios gerais de direito público, 4º equidade. A primeira coluna da questão apresenta os itens em ordem diferente, e apenas a alternativa A reproduz a correspondência correta.
O art. 108 do Código Tributário Nacional estabelece a hierarquia de integração:
Art. 108CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
Observe que a ordem é: I → II → III → IV. A questão lista na 1ª coluna: (_) princípios gerais de direito tributário; () princípios gerais de direito público; () analogia; (_) equidade.
Convertendo para os números da ordem:
Analogia = 1º
Princípios gerais de direito tributário = 2º
Princípios gerais de direito público = 3º
Equidade = 4º
Portanto, de cima para baixo: 2 (princ. trib.), 3 (princ. púb.), 1 (analogia), 4 (equidade) → (2);(3);(1);(4). A alternativa A é a única que apresenta essa sequência.
11º Analogia
22º Princípios gerais de direito tributário
33º Princípios gerais de direito público
44º Equidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à ordem correta: princípios gerais de direito tributário em 2º, princípios gerais de direito público em 3º, analogia em 1º, equidade em 4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta (3);(2);(1);(4). Inverte os dois primeiros: coloca princípios gerais de direito tributário (que é 2º) como 3º e princípios gerais de direito público (3º) como 2º. A analogia e equidade estão corretas (1º e 4º), mas a inversão torna a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência (4);(3);(1);(2). Atribui 4º (equidade) ao primeiro item, 3º (princ. púb.) ao segundo, 1º (analogia) ao terceiro e 2º (princ. trib.) ao quarto. Totalmente desordenada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência (2);(3);(4);(1). Acerta os dois primeiros (2 e 3), mas troca a analogia (deveria ser 1º) pela equidade (deveria ser 4º). A analogia aparece como 4º e a equidade como 1º, o que contraria o art. 108.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca da ordem entre analogia e equidade, além de embaralhar os princípios. O candidato precisa memorizar a sequência exata do art. 108: analogia (1º), princípios gerais de direito tributário (2º), princípios gerais de direito público (3º), equidade (4º). A questão cobra essa ordem de forma literal; qualquer desvio leva à alternativa incorreta.