Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — AMEOSC 2023
- Código
- qq820868
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Descanso - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- ADoutrina.
- BLei.
- CJurisprudência.
- DContrato.
GabaritoB — Lei.
Gabarito: letra B. A majoração (ou redução) de tributos somente pode ser instituída por lei, em estrita observância ao princípio da legalidade tributária (CTN, art. 97, I). Embora a "legislação tributária" (conceito do art. 96 do CTN) seja mais ampla e abranja leis, tratados, decretos e normas complementares, o poder de criar ou majorar tributos é privativo da lei em sentido estrito. A doutrina, a jurisprudência e o contrato não possuem força normativa para tanto.
Art. 96 — "A expressão 'legislação tributária' compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes."
A doutrina é fonte de interpretação e estudo do direito, mas não tem eficácia normativa para instituir ou majorar tributos. A criação de obrigações tributárias exige lei.
A lei (ato normativo primário) é o único instrumento jurídico apto a criar, majorar ou reduzir tributos, conforme exige o princípio da legalidade (CTN, art. 97, I; CF, art. 150, I). Nenhum outro ato normativo ou fonte do direito pode suprir essa exigência.
A jurisprudência, como conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, orienta a aplicação da lei tributária, mas não pode inovar no ordenamento para majorar tributos. Sua função é interpretativa, não criativa.
O contrato é um acordo de vontades entre particulares e não pode impor ou modificar a exigência tributária. A relação tributária é de direito público, regida pela lei, e as convenções particulares não se sobrepõem à legislação tributária (CTN, art. 123).
Gabarito: letra B.
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