Títulos de Crédito e o Princípio da Cartularidade
Gabarito: letra A. O princípio que exige a posse do título para o exercício do direito nele contido é o da Cartularidade, que decorre da própria definição legal de título de crédito (art. 887 do Código Civil). A posse legítima do documento é condição necessária para exigir o crédito.
O art. 887 do Código Civil dispõe:
Art. 887CC
Art. 887 — "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."
A expressão "documento necessário" revela que o direito está materializado na cártula: sem o título, não se pode exercer o direito. Essa é a essência da cartularidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a cartularidade: o exercício do direito representado no título depende da posse legítima do documento. O art. 887 é a base legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Conciliação promissória" não é um princípio reconhecido dos títulos de crédito. Não há previsão doutrinária ou legal para esse termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Título funcional" também não corresponde a nenhum princípio dos títulos de crédito. Trata-se de expressão inventada pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Conciliação proeminente" é igualmente um nome fictício, sem correspondência com os princípios reais.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Gabarito: letra A.