Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — AMEOSC 2023
- Código
- qq821196
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Descanso - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Tesoureiro
- ASeguro fiscal.
- BCheque cruzado.
- CSeguro fiança.
- DNota promissória.
GabaritoD — Nota promissória.
Gabarito: letra D. A nota promissória é o título de crédito que corresponde exatamente à descrição do enunciado: registro de uma dívida com promessa de pagamento, sujeito a requisitos formais (assinatura e dados completos) e passível de cobrança judicial. As demais alternativas não se encaixam na definição.
A questão cobra o conceito básico de nota promissória, um dos títulos de crédito mais tradicionais. Conforme o material de Direito Empresarial, a nota promissória é uma promessa de pagamento, diferindo da letra de câmbio (que é uma ordem de pagamento) e do cheque (que também é ordem de pagamento).
Seguro fiscal não é título de crédito. Refere-se a um contrato de seguro relacionado a tributos, sem a característica de promessa de pagamento autônoma e executiva.
Cheque cruzado é uma modalidade de cheque com restrição (só pode ser depositado), mas continua sendo uma ordem de pagamento, não uma promessa. O devedor (emitente) não promete pagar; ele ordena que o banco pague.
Seguro fiança é um contrato de seguro que garante obrigações contratuais (ex.: aluguel), não um título de crédito. Não há promessa cambial nem circulação como título.
A nota promissória é o título de crédito que contém uma promessa pura e simples de pagar determinada quantia em dinheiro, com os requisitos legais (assinatura do emitente, valor, data, beneficiário). Preenchidos tais requisitos, o título é executável judicialmente, conforme ensina o Direito Cambiário.
Lembre-se da diferença: nota promissória = promessa de pagar (eu, devedor, prometo pagar); letra de câmbio e cheque = ordem de pagar (eu ordeno que um terceiro pague). A banca adora trocar esses conceitos.
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