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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AMEOSC 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq823260
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, o qual não pode exceder o limite dos créditos concedidos. Considerando suas ressalvas, é correto afirmar que é vedado aos Municípios:
  1. AEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o tricentésimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
  2. BEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o undécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
  3. CEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
  4. DEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o setuagésimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
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GabaritoC — Empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação ao empenho no último mês do mandato

Gabarito: letra C. A regra proíbe que o Prefeito, no último mês do mandato, empenhe mais do que o duodécimo (1/12) da despesa prevista no orçamento vigente, salvo em caso de calamidade pública. Essa limitação está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e visa evitar o comprometimento das finanças do município no final da gestão.

A banca testa o conhecimento exato da fração: o limite é de 1/12 (duodécimo). As demais alternativas trazem frações incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tricentésimo (1/300) é um percentual muito reduzido, não correspondente ao limite legal. A fração correta é o duodécimo (1/12).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O undécimo (1/11) é próximo, mas a previsão legal é exatamente o duodécimo (1/12). Não há previsão de 1/11.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão: duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. A vedação abrange também assumir compromissos financeiros além do mandato, exceto calamidade pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O setuagésimo (1/70) não é o percentual legal; o correto é 1/12.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com frações próximas (undécimo) ou muito distantes (tricentésimo, setuagésimo). Decore a fração exata: duodécimo (1/12).

Gabarito: letra C.

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