Agentes temporários na Administração Pública
Gabarito: letra C. A descrição apresentada — vínculo com tempo determinado, contrato com prazo, salário e horários definidos — corresponde exatamente aos agentes temporários, contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF; classificação doutrinária).
A questão cobra a distinção entre as espécies de agentes públicos. A tabela do material de apoio (classificação por cargo, emprego e função) esclarece que a função pública pode ser exercida por agentes temporários, cujo vínculo é contratual e por prazo certo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O servidor terceirizado não possui vínculo direto com a Administração; ele é empregado de empresa prestadora de serviços, regido pela CLT, e não se encaixa na hipótese de contratação direta com o poder público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O funcionário comissionado ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, e não tem necessariamente vínculo temporário com prazo determinado. Seu regime é estatutário ou celetista, mas não se confunde com a contratação temporária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os agentes temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX). Celebram contrato com a Administração, com prazo, salário e horários fixados, exatamente como descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Funcionário não-servidor" não é categoria técnica nem prevista em lei; trata-se de expressão genérica e imprecisa, incapaz de designar o tipo de vínculo descrito.
Gabarito: letra C.