Em relação aos atos administrativos, qual é a diferença fundamental entre anulação e revogação?
AA anulação ocorre quando um ato é contrário à lei ou ao interesse público, enquanto a revogação se dá quando se torna conveniente ou oportuno para a Administração.
BA anulação é uma prerrogativa do Poder Legislativo, enquanto a revogação é de competência exclusiva do Poder Executivo.
CAnulação é um procedimento mais complexo que a revogação, envolvendo um processo judicial e a intervenção do Poder Judiciário.
DAnulação se refere apenas a atos vinculados, enquanto revogação é aplicada apenas a atos discricionários.
EAnulação e revogação são termos intercambiáveis e podem ser usados de forma equivalente na legislação administrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A anulação ocorre quando um ato é contrário à lei ou ao interesse público, enquanto a revogação se dá quando se torna conveniente ou oportuno para a Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação e Revogação de Atos Administrativos
Gabarito: letra A. A anulação baseia-se no controle de legalidade (ato ilegal), enquanto a revogação fundamenta-se em razões de oportunidade e conveniência (ato válido). Essa é a distinção nuclear consagrada pela doutrina e jurisprudência administrativista.
A banca cobra a clássica diferença entre os dois institutos. A doutrina dominante define:
Anulação: extinção de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
Revogação: extinção de ato válido e discricionário, por razões de mérito (oportunidade/conveniência), com efeitos não retroativos (ex nunc), privativa da Administração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o critério distintivo central: a anulação decorre de contrariedade à lei (ilegalidade) ou ao interesse público (vício de finalidade, por exemplo), enquanto a revogação opera por conveniência ou oportunidade da gestão pública. Embora o termo "interesse público" possa gerar debate, a essência está correta e é a que melhor responde à diferença fundamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as competências. A anulação não é prerrogativa exclusiva do Legislativo — tanto Administração quanto Judiciário podem anular atos ilegais. A revogação, por sua vez, é privativa da Administração (e não do Executivo isoladamente: a Administração Pública abrange todos os Poderes quando exercem função administrativa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação não exige necessariamente processo judicial; a Administração pode anular seus próprios atos (autotutela). A complexidade não é critério distintivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anulação atinge qualquer ato ilegal, seja vinculado ou discricionário. Já a revogação incide apenas sobre atos discricionários (válidos). A alternativa inverte e restringe indevidamente o campo de aplicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os institutos são distintos e não intercambiáveis. A lei e a doutrina os tratam separadamente (ex.: Lei 9.784/99, art. 50, VIII, exige motivação para ambos, mas como hipóteses diversas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o aluno ao listar características opostas (anulação x revogação) e usar expressões genéricas. A armadilha está em acreditar que anulação é só para atos vinculados (alternativa D) ou que revogação compete ao Executivo (alternativa B). Fique com o critério legalidade × mérito.