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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — Avança SP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq830459
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação aos atos administrativos, qual é a diferença fundamental entre anulação e revogação?
  1. AA anulação ocorre quando um ato é contrário à lei ou ao interesse público, enquanto a revogação se dá quando se torna conveniente ou oportuno para a Administração.
  2. BA anulação é uma prerrogativa do Poder Legislativo, enquanto a revogação é de competência exclusiva do Poder Executivo.
  3. CAnulação é um procedimento mais complexo que a revogação, envolvendo um processo judicial e a intervenção do Poder Judiciário.
  4. DAnulação se refere apenas a atos vinculados, enquanto revogação é aplicada apenas a atos discricionários.
  5. EAnulação e revogação são termos intercambiáveis e podem ser usados de forma equivalente na legislação administrativa.
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GabaritoA — A anulação ocorre quando um ato é contrário à lei ou ao interesse público, enquanto a revogação se dá quando se torna conveniente ou oportuno para a Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Gabarito: letra A. A anulação baseia-se no controle de legalidade (ato ilegal), enquanto a revogação fundamenta-se em razões de oportunidade e conveniência (ato válido). Essa é a distinção nuclear consagrada pela doutrina e jurisprudência administrativista.

A banca cobra a clássica diferença entre os dois institutos. A doutrina dominante define:

  • Anulação: extinção de ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser feita pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

  • Revogação: extinção de ato válido e discricionário, por razões de mérito (oportunidade/conveniência), com efeitos não retroativos (ex nunc), privativa da Administração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o critério distintivo central: a anulação decorre de contrariedade à lei (ilegalidade) ou ao interesse público (vício de finalidade, por exemplo), enquanto a revogação opera por conveniência ou oportunidade da gestão pública. Embora o termo "interesse público" possa gerar debate, a essência está correta e é a que melhor responde à diferença fundamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte as competências. A anulação não é prerrogativa exclusiva do Legislativo — tanto Administração quanto Judiciário podem anular atos ilegais. A revogação, por sua vez, é privativa da Administração (e não do Executivo isoladamente: a Administração Pública abrange todos os Poderes quando exercem função administrativa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anulação não exige necessariamente processo judicial; a Administração pode anular seus próprios atos (autotutela). A complexidade não é critério distintivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anulação atinge qualquer ato ilegal, seja vinculado ou discricionário. Já a revogação incide apenas sobre atos discricionários (válidos). A alternativa inverte e restringe indevidamente o campo de aplicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os institutos são distintos e não intercambiáveis. A lei e a doutrina os tratam separadamente (ex.: Lei 9.784/99, art. 50, VIII, exige motivação para ambos, mas como hipóteses diversas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno ao listar características opostas (anulação x revogação) e usar expressões genéricas. A armadilha está em acreditar que anulação é só para atos vinculados (alternativa D) ou que revogação compete ao Executivo (alternativa B). Fique com o critério legalidade × mérito.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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