Princípio Administrativo com sede constitucional, que impele ao agente público o dever de agir não apenas dentro da lei, mas também de discernir entre o certo e o errado, o justo e o injusto. O enunciado refere-se ao:
APrincípio da Honestidade.
BPrincípio da Moralidade.
CPrincípio da Probidade.
DPrincípio da Justiça.
EPrincípio da Faculdade.
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GabaritoB — Princípio da Moralidade.
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Princípios Administrativos Constitucionais
Gabarito: letra B — Moralidade. O enunciado descreve exatamente o princípio da moralidade, que exige do agente público não apenas a legalidade estrita, mas também a observância de padrões éticos de conduta, discernindo entre o certo e o errado, o justo e o injusto. Tal princípio está previsto expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, juntamente com legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre moralidade e probidade. Enquanto a moralidade é um princípio constitucional genérico que impõe conduta ética, a probidade é um dever específico de honestidade e lealdade, sendo objeto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O enunciado fala em "discernir entre o certo e o errado", que é a essência da moralidade, não da probidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A honestidade, embora desejável, não é um princípio constitucional autônomo da Administração Pública. Ela se insere no conceito mais amplo de moralidade e probidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da moralidade é expresso no art. 37, caput, da CF e impõe ao administrador a obrigação de agir com ética, lealdade e boa-fé, indo além da mera legalidade. A descrição do enunciado — "discernir entre o certo e o errado, o justo e o injusto" — é a definição clássica desse princípio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da probidade está relacionado à honestidade e à lisura na gestão pública, sendo mais específico e tratado na Lei de Improbidade Administrativa. Não é um princípio constitucional expresso, embora decorra do princípio da moralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A justiça é um valor fundamental do ordenamento, mas não é um princípio administrativo autônomo e expresso na Constituição. A moralidade já compreende a noção de justiça na atuação administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da faculdade é inexistente no Direito Administrativo. A Administração atua vinculada aos princípios, não por faculdade.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao princípio descrito é a letra B (Moralidade).