Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq830468
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No Processo Orçamentário, a competência para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Casa Legislativa cabe:
Ade forma conjunta, aos Chefes do Executivo e do Legislativo.
Bprivativamente ao Chefe do Poder Executivo.
Cna União, aos chefes dos três Poderes, de forma compartilhada.
Dprivativamente ao Chefe do Poder Legislativo, que é o representante máximo do povo.
Ena União e nos Estados, ao Chefe do Poder Judiciário destes entes da Federação.
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GabaritoB — privativamente ao Chefe do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra B. O envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Poder Legislativo é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal (art. 165, III c/c art. 84, XI). Essa regra vale para todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Legislativo apenas aprecia e vota o projeto; não tem iniciativa nem compartilha o envio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa não é conjunta entre Executivo e Legislativo. O Executivo detém a exclusividade para apresentar o projeto; o Legislativo exerce controle e aprovação, mas não participa do envio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: é privativa do Chefe do Poder Executivo. A Constituição atribui ao Presidente da República (e, por simetria, aos governadores e prefeitos) a competência para iniciar o processo legislativo orçamentário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O envio não é compartilhado entre os três Poderes. Apenas o Executivo o faz; o Judiciário e o Legislativo não encaminham o projeto, embora possam apresentar propostas parciais dentro de seus limites (emendas e propostas setoriais, mas não o projeto principal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Chefe do Poder Legislativo não tem competência para enviar a LOA. O Legislativo é o destinatário do projeto, não o autor. A iniciativa é do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Chefe do Poder Judiciário não envia o projeto de lei orçamentária, nem na União nem nos Estados. A competência é sempre do Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a iniciativa do orçamento (privativa do Executivo) com a aprovação (realizada pelo Legislativo) ou com a possibilidade de os outros Poderes enviarem emendas. Lembre-se: o projeto sai do Executivo; o Legislativo o recebe e o vota.