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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Avança SP 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq830468
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Jaguariúna - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No Processo Orçamentário, a competência para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Casa Legislativa cabe:
  1. Ade forma conjunta, aos Chefes do Executivo e do Legislativo.
  2. Bprivativamente ao Chefe do Poder Executivo.
  3. Cna União, aos chefes dos três Poderes, de forma compartilhada.
  4. Dprivativamente ao Chefe do Poder Legislativo, que é o representante máximo do povo.
  5. Ena União e nos Estados, ao Chefe do Poder Judiciário destes entes da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — privativamente ao Chefe do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual

Gabarito: letra B. O envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Poder Legislativo é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal (art. 165, III c/c art. 84, XI). Essa regra vale para todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Legislativo apenas aprecia e vota o projeto; não tem iniciativa nem compartilha o envio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A iniciativa não é conjunta entre Executivo e Legislativo. O Executivo detém a exclusividade para apresentar o projeto; o Legislativo exerce controle e aprovação, mas não participa do envio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: é privativa do Chefe do Poder Executivo. A Constituição atribui ao Presidente da República (e, por simetria, aos governadores e prefeitos) a competência para iniciar o processo legislativo orçamentário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O envio não é compartilhado entre os três Poderes. Apenas o Executivo o faz; o Judiciário e o Legislativo não encaminham o projeto, embora possam apresentar propostas parciais dentro de seus limites (emendas e propostas setoriais, mas não o projeto principal).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Chefe do Poder Legislativo não tem competência para enviar a LOA. O Legislativo é o destinatário do projeto, não o autor. A iniciativa é do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Chefe do Poder Judiciário não envia o projeto de lei orçamentária, nem na União nem nos Estados. A competência é sempre do Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a iniciativa do orçamento (privativa do Executivo) com a aprovação (realizada pelo Legislativo) ou com a possibilidade de os outros Poderes enviarem emendas. Lembre-se: o projeto sai do Executivo; o Legislativo o recebe e o vota.

Gabarito: letra B.

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