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Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — Avança SP 2023

Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
Código
qq832376
Banca
Avança SP
Órgão
Fundação de Saúde de Rio Claro - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
Em uma indústria de médio porte, Carlos eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Durante seu mandato na CIPA, Carlos torna-se ativo na busca por melhorias nas condições de segurança no trabalho e em promover conscientização entre os funcionários. No entanto, após o término de seu mandato na CIPA, a empresa decide dispensá-lo de forma arbitrária, alegando motivos não relacionados ao seu desempenho.Com base na NR-05, a empresa pode dispensar Carlos de forma arbitrária após o término de seu mandato na CIPA?
  1. ASim, a empresa pode dispensar Carlos sem justa causa após o término de seu mandato na CIPA.
  2. BNão, a empresa não pode dispensar Carlos de forma arbitrária ou sem justa causa após o término de seu mandato na CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  3. CNão, a empresa não pode dispensar Carlos, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até seis meses após o final de seu mandato.
  4. Dsim, a empresa pode dispensar Carlos, pois não existe prazo mínimo para dispensa após o término do mandato.
  5. EA dispensa de Carlos após o término de seu mandato só será possível, 24 meses após seu mandato, e apenas se for justa causa.
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GabaritoB — Não, a empresa não pode dispensar Carlos de forma arbitrária ou sem justa causa após o término de seu mandato na CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

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