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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Avança SP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq832476
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Americana - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Jurídico
De acordo com a Lei Federal n.º 8.429/92, assinale a alternativa que trate corretamente de atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública:
  1. AConfigura-se necessariamente em improbidade a nomeação ou indicação política de servidores públicos comissionados por parte dos detentores de mandatos eletivos;
  2. BDeixar de dar publicidade aos atos oficiais, por negligência no exercício das funções, exceto se em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
  3. CAtribuir à lei ou a ato normativo interpretação dissonante da predominante nos Tribunais Superiores do Poder Judiciário;
  4. DPropiciar a terceiro conhecimento sobre fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, por negligência ou imprudência no exercício de suas funções, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
  5. EConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
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GabaritoE — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

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