O ato administrativo ___________ é aquele que, para ser considerado eficaz, precisa, necessariamente, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, sem o que não está apto a produzir seus efeitos. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no enunciado:
Acomplexo
Bcomposto
Csimples
Dpolivalente
Ebivalente
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GabaritoA — complexo
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Classificação dos Atos Administrativos quanto à Formação da Vontade
Gabarito: letra A — complexo. O ato administrativo complexo é aquele que, para ser considerado eficaz, exige a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades, cujas vontades se fundem para formar um único ato (conteúdo de apoio). Essa é a definição clássica adotada pela doutrina majoritária, em contraposição ao ato composto, em que há vontades distintas com relação de principal e acessório.
A banca cobra a distinção entre as modalidades de atos quanto à formação da vontade. O conceito pedido no enunciado — “manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, sem o que não está apto a produzir seus efeitos” — corresponde exatamente ao ato complexo, pois nele as vontades são homogêneas e se unem em um só ato; sem essa união, o ato não se forma.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: complexo = vontades se fundem (um ato único formado por várias vontades); composto = vontades se somam de forma hierárquica (um ato principal + ato acessório, ex.: nomeação após aprovação). Lembre-se: no complexo, se falta uma vontade, o ato não existe; no composto, o ato principal existe, mas depende do acessório para produzir efeitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se fundem para formar um único ato. Exemplo clássico: o decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado. A definição do enunciado se encaixa perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato composto também envolve mais de um órgão, mas em relação de principal e acessório: uma vontade é instrumental em relação à outra. Exemplo: nomeação do Procurador-Geral da República depende de aprovação prévia do Senado (ato acessório). Não há fusão de vontades, e sim um ato principal que depende de outro. Portanto, não se enquadra na lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato simples decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja singular ou colegiado. Exemplo: nomeação pelo Presidente da República. Como o enunciado exige manifestação de dois ou mais órgãos, essa alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Polivalente não é uma classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade. Esse termo não é utilizado pela doutrina de direito administrativo nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Bivalente também não é uma classificação reconhecida para atos administrativos. A doutrina adota as categorias simples, complexo e composto.