Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq835811
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos conceitua ___________ como sendo "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". A lacuna é corretamente preenchida com o termo:
Abens de fornecimento periódico
Bserviços especiais
Cbens e serviços comuns
Dserviço comum de locação
Eobras de grande vulto
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GabaritoC — bens e serviços comuns
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições na Lei 14.133/2021 - Bens e Serviços Comuns
Gabarito: letra C — bens e serviços comuns. O conceito está literalmente previsto no inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que define "bens e serviços comuns" exatamente como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. As demais alternativas trazem outras categorias legais que não se encaixam na descrição.
Art. 6Lei-14133
"bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Bens de fornecimento periódico" não correspondem à definição apresentada. A lei trata de "serviços e fornecimentos contínuos" (inciso XV), mas a descrição é outra, ligada à manutenção da atividade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Serviços especiais" são definidos no inciso XIV como aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos objetivamente como os comuns. Ou seja, é o oposto do conceito dado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição do inciso XIII, conforme transcrito acima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Serviço comum de locação" não é uma categoria autônoma na lei; a locação de bens imóveis ou móveis segue regras específicas, mas o termo "comum" aqui é genérico e não corresponde à definição literal do art. 6º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Obras de grande vulto" são definidas no inciso XXII pelo valor estimado superior a R$ 200.000.000,00, e não pela objetividade das especificações.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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