Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2023
- Código
- qq835968
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- A55%
- B50%
- C56%
- D49%
- E54%
GabaritoE — 54%
Gabarito: letra E (54%). De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o limite total de despesas com pessoal no Poder Executivo dos Municípios é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse percentual está previsto no art. 20, inciso III, alínea 'a', da LRF.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, mas as alternativas incluem percentuais próximos (49%, 50%, 55%, 56%) para confundir. É comum que candidatos confundam os limites dos diferentes Poderes (Executivo e Legislativo) ou de outras esferas (União, Estados).
O percentual de 55% não é previsto na LRF como limite para o Executivo municipal; o correto é 54%. Esse valor poderia ser confundido com o limite do Poder Executivo dos Estados (49%) ou com o somatório de outros Poderes.
50% é o limite para o Poder Executivo da União (art. 20, I, 'a' da LRF), e não para os Municípios.
Não há previsão legal de 56% para nenhum Poder. Esse número aparece como distrator.
49% é o limite para o Poder Executivo dos Estados (art. 20, II, 'a' da LRF), não dos Municípios.
A LRF, no art. 20, III, 'a', estabelece que, nos Municípios, a despesa total com pessoal do Poder Executivo não pode exceder 54% da Receita Corrente Líquida.
Para fixar: o limite global dos Municípios é 60% da RCL, distribuído em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Confundir esses percentuais é a pegadinha mais comum da banca.
Gabarito: letra E
Link permanente: /questoes/qq835968