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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Avança SP 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq835968
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de São Lourenço da Serra - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da questão anterior, o limite total de Despesas com Pessoal no âmbito do Poder Executivo dos Municípios é de ____ da Receita Corrente Líquida. Assinale a alternativa que corretamente preenche a lacuna, de acordo com a LRF.
  1. A55%
  2. B50%
  3. C56%
  4. D49%
  5. E54%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 54%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de despesas com pessoal no Poder Executivo municipal

Gabarito: letra E (54%). De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o limite total de despesas com pessoal no Poder Executivo dos Municípios é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse percentual está previsto no art. 20, inciso III, alínea 'a', da LRF.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, mas as alternativas incluem percentuais próximos (49%, 50%, 55%, 56%) para confundir. É comum que candidatos confundam os limites dos diferentes Poderes (Executivo e Legislativo) ou de outras esferas (União, Estados).

Alternativa A — ❌ Incorreta (55%)

O percentual de 55% não é previsto na LRF como limite para o Executivo municipal; o correto é 54%. Esse valor poderia ser confundido com o limite do Poder Executivo dos Estados (49%) ou com o somatório de outros Poderes.

Alternativa B — ❌ Incorreta (50%)

50% é o limite para o Poder Executivo da União (art. 20, I, 'a' da LRF), e não para os Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta (56%)

Não há previsão legal de 56% para nenhum Poder. Esse número aparece como distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta (49%)

49% é o limite para o Poder Executivo dos Estados (art. 20, II, 'a' da LRF), não dos Municípios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, no art. 20, III, 'a', estabelece que, nos Municípios, a despesa total com pessoal do Poder Executivo não pode exceder 54% da Receita Corrente Líquida.

Para fixar: o limite global dos Municípios é 60% da RCL, distribuído em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. Confundir esses percentuais é a pegadinha mais comum da banca.

Gabarito: letra E

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