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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq839102
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
Como forma de moralizar a gestão pública e coibir práticas clientelistas verificadas antes de sua vigência, a LRF instituiu limites para as Despesas com Pessoal dos entes da federação. No caso dos Municípios, é correto afirmar que tais limites, aferidos em percentual da Receita Corrente Líquida do ente, são de:
  1. A52% para o Poder Executivo e 8% para o Poder Legislativo.
  2. B56% para o Poder Executivo e 4% para o Poder Legislativo.
  3. C53% para o Poder Executivo e 7% para o Poder Legislativo.
  4. D55% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo
  5. E54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal nos Municípios (LRF)

Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, em seu art. 20, III, que para os municípios o limite da despesa total com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, se houver). Esses percentuais somam os 60% globais previstos no art. 19, III.

A banca cobra a literalidade do art. 20, III, da LRF, exigindo que o candidato memorize a repartição dos limites nos entes municipais. É uma questão de decorar os números exatos.

Poder

Limite (% da RCL)

Executivo

54%

Legislativo

6%

Total

60%

1União (global 50%)
Executivo: 40,9%
Legislativo: 2,5%
Judiciário: 6%
MP: 0,6%
2Estados (global 60%)
Executivo: 49%
Legislativo: 3%
Judiciário: 6%
MP: 2%
3Municípios (global 60%)
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
Limites de pessoal (LRF)
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Limites de pessoal (LRF): União (global 50%) (Executivo: 40,9%, Legislativo: 2,5%, Judiciário: 6%, MP: 0,6%); Estados (global 60%) (Executivo: 49%, Legislativo: 3%, Judiciário: 6%, MP: 2%); Municípios (global 60%) (Executivo: 54%, Legislativo: 6%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe 52% para o Executivo e 8% para o Legislativo. Esses percentuais não correspondem a nenhum ente na LRF. O correto é 54% e 6%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe 56% para o Executivo e 4% para o Legislativo. Também não condiz com os limites legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe 53% para o Executivo e 7% para o Legislativo. Percentuais inexatos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe 55% para o Executivo e 5% para o Legislativo. Ainda que próximos, não são os valores do art. 20, III.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os percentuais do art. 20, III, da LRF: 54% (Executivo) e 6% (Legislativo) da RCL municipal. Corresponde à repartição do limite global de 60%.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre-se que o limite global dos municípios é 60% (art. 19, III). Desse total, o Executivo fica com 54% (9/10) e o Legislativo com 6% (1/10). Essa mesma proporção se aplica aos Estados? Não: para Estados, os percentuais são diferentes (Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, Ministério Público 2%). Na União, a divisão é outra (Executivo 40,9%, Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, etc.). Foque nos números dos municípios: 60% global → Executivo 54%, Legislativo 6%.

Gabarito: letra E

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