Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Avança SP 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq839102
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
Como forma de moralizar a gestão pública e coibir práticas clientelistas verificadas antes de sua vigência, a LRF instituiu limites para as Despesas com Pessoal dos entes da federação. No caso dos Municípios, é correto afirmar que tais limites, aferidos em percentual da Receita Corrente Líquida do ente, são de:
A52% para o Poder Executivo e 8% para o Poder Legislativo.
B56% para o Poder Executivo e 4% para o Poder Legislativo.
C53% para o Poder Executivo e 7% para o Poder Legislativo.
D55% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo
E54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
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GabaritoE — 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Despesa com Pessoal nos Municípios (LRF)
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece, em seu art. 20, III, que para os municípios o limite da despesa total com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, se houver). Esses percentuais somam os 60% globais previstos no art. 19, III.
A banca cobra a literalidade do art. 20, III, da LRF, exigindo que o candidato memorize a repartição dos limites nos entes municipais. É uma questão de decorar os números exatos.
Propõe 52% para o Executivo e 8% para o Legislativo. Esses percentuais não correspondem a nenhum ente na LRF. O correto é 54% e 6%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe 56% para o Executivo e 4% para o Legislativo. Também não condiz com os limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe 53% para o Executivo e 7% para o Legislativo. Percentuais inexatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe 55% para o Executivo e 5% para o Legislativo. Ainda que próximos, não são os valores do art. 20, III.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os percentuais do art. 20, III, da LRF: 54% (Executivo) e 6% (Legislativo) da RCL municipal. Corresponde à repartição do limite global de 60%.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se que o limite global dos municípios é 60% (art. 19, III). Desse total, o Executivo fica com 54% (9/10) e o Legislativo com 6% (1/10). Essa mesma proporção se aplica aos Estados? Não: para Estados, os percentuais são diferentes (Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, Ministério Público 2%). Na União, a divisão é outra (Executivo 40,9%, Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, etc.). Foque nos números dos municípios: 60% global → Executivo 54%, Legislativo 6%.