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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Avança SP 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq839106
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
O Orçamento Anual não é uma peça fixa, pois pode sofrer alterações diante de repriorizações orçamentárias, calamidades e outras situações, através dos chamados créditos adicionais, que se classificam, segundo a Lei nº 4.320/1964, em:
  1. Asuplementares, incrementais e especiais.
  2. Bsuplementares, especiais e extraordinários.
  3. Ccomplementares, especiais e extraordinários.
  4. D)complementares, incrementais e extraordinários.
  5. Esuplementares, especiais e calamitosos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — suplementares, especiais e extraordinários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. A alternativa B é a única que reproduz fielmente essa tríade.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

A banca testa o conhecimento literal do artigo. As demais alternativas misturam termos incorretos como "incrementais", "complementares" ou "calamitosos", que não constam na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos parecidos ("incrementais" por "extraordinários", "complementares" por "suplementares", "calamitosos" por "extraordinários") para confundir o candidato que não decorou a literalidade do art. 41. Lembre-se: a Lei 4.320/64 só prevê suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "incrementais", que não é uma espécie prevista. O termo correto no lugar é "extraordinários".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a classificação do art. 41: suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "suplementares" por "complementares". O termo correto é suplementares, conforme o inciso I do art. 41.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa "complementares" e "incrementais", ambos estranhos à lei. O correto seria suplementares e extraordinários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui "extraordinários" por "calamitosos". A lei não usa esse termo; "extraordinários" é o nome oficial.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da sigla SSE (Suplementares, Especiais, Extraordinários). São os três únicos tipos previstos na Lei 4.320/1964. Qualquer variação é distrator.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

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