Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Avança SP 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq839106
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE de Amparo - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contabilidade e Controladoria
O Orçamento Anual não é uma peça fixa, pois pode sofrer alterações diante de repriorizações orçamentárias, calamidades e outras situações, através dos chamados créditos adicionais, que se classificam, segundo a Lei nº 4.320/1964, em:
Asuplementares, incrementais e especiais.
Bsuplementares, especiais e extraordinários.
Ccomplementares, especiais e extraordinários.
D)complementares, incrementais e extraordinários.
Esuplementares, especiais e calamitosos.
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GabaritoB — suplementares, especiais e extraordinários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. A alternativa B é a única que reproduz fielmente essa tríade.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A banca testa o conhecimento literal do artigo. As demais alternativas misturam termos incorretos como "incrementais", "complementares" ou "calamitosos", que não constam na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos parecidos ("incrementais" por "extraordinários", "complementares" por "suplementares", "calamitosos" por "extraordinários") para confundir o candidato que não decorou a literalidade do art. 41. Lembre-se: a Lei 4.320/64 só prevê suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "incrementais", que não é uma espécie prevista. O termo correto no lugar é "extraordinários".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a classificação do art. 41: suplementares, especiais e extraordinários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "suplementares" por "complementares". O termo correto é suplementares, conforme o inciso I do art. 41.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa "complementares" e "incrementais", ambos estranhos à lei. O correto seria suplementares e extraordinários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui "extraordinários" por "calamitosos". A lei não usa esse termo; "extraordinários" é o nome oficial.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da sigla SSE (Suplementares, Especiais, Extraordinários). São os três únicos tipos previstos na Lei 4.320/1964. Qualquer variação é distrator.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)